Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 285/2020 deste julgado do social, sobre ordinário, ditou-se a resolução, que se indica, cujo texto íntegro está ao dispor do interessado na sede do julgado:
Sentença de 26 de março de 2021 contra a que não cabe interpor recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a CE Colegio Sagrado Coração do Deza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 14 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça