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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 4 de maio de 2021 Páx. 22494

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (autos 230/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 230/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Gómez Coppa contra Bidef Consultoría, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução de data 15.1.2021 em cuja parte dispositiva consta:

«Parte dispositiva.

Desestimar a demanda interposta por Noelia Gómez Coppa face à empresa Bidef Consultoría, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, estimando a excepção de prescrição oposta por este último, absolvendo as supracitadas entidades ou empresas das pretensões face a eles exercitadas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bidef Consultoría, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça