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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021157AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 11 de março de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021157AE-OU incoado ao titular do CIF 44821196S, com endereço em Figueroa de Arriba, 36681 A Estrada (Pontevedra).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do CIF 44821196S, com endereço em Figueroa de Arriba, 36681 A Estrada (Pontevedra), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante a Chefatura Territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 22 de abril de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021157AE-OU.

DNI/NIF/CIF: 44821196S.

Último endereço conhecido: Figueroa de Arriba, 36681 A Estrada (Pontevedra).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Ordem de 7 de outubro de 2020 pela que se estabelecem determinadas medidas de prevenção como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19 nas comarcas de Allariz-Maceda, O Carballiño, Ourense, O Ribeiro, Valdeorras e Verín, na província de Ourense (DOG núm. 203-bis, de 7 de outubro).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).