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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de abril de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de abril de 2021 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Carzoá e de Montes, na câmara municipal de Cualedro.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC de Montes, pertencente à CMVMC de Santa Baia de Montes e o MVMC de Carzoá, pertencente à CMVMC de Carzoá, na câmara municipal de Cualedro, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 30 de agosto de 2019 o presidente da CMVMC de Santa Baia de Montes achegou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 1788615) relativo a um acto de deslindamento entre a citada comunidade de montes vicinais em mãos comum entre os MVMC de Carzoá e de Montes,

Com a solicitude achegou os seguintes documentos: acta do deslindamento, memória descritiva, acta de conciliação, certificação de aprovação das comunidades de montes implicadas e arquivos shp.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 20 de dezembro de 2019 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que não se achega nenhuma planimetría com a memória.

Em vista disto, o Serviço de Montes propôs ao Jurado a aprovação do deslindamento, se bem que com as seguintes condições:

– Exclui-se o trecho 1, sem denominação, por perceber que afecta a confluencia do perímetro estremeiro destes dois MVMC com o MVMC São Martiño, pertencente à CMVMC de São Martiño. Este ponto deverá estabelecer mediante um procedimento de deslindamento que inclua o acordo da comunidadd de montes vicinais titular deste.

– Exclui-se o trecho 8, denominado Os Penhascos das Cruzes, por perceber que afecta a confluencia do perímetro estremeiro destes dois MVMC com o MVMC de Cualedro, pertencente à CMVMC de Cualedro, pelo que este ponto deverá estabelecer mediante um procedimento de deslindamento que inclua o acordo da comunidade de montes vicinais titular deste.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 25 de novembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Montes, pertencente à CMVMC de Santa Baia de Montes, e o MVMC de Carzoá, pertencente à CMVMC de Carzoá, na câmara municipal de Cualedro, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 20 de dezembro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de abril de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense