Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 7/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Miguel Rodríguez Paradela contra a empresa Saiar Tur Asesoramiento Turístico, S.L., sobre ordinário, se ditou a resolução que se junta, cujo texto íntegro está ao dispor do interessado na sede do julgado:
Sentença com data do 19.4.2021, contra a qual se poderá interpor recurso de suplicação ante a Sala de Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da sentença.
E para que sirva de notificação em legal forma a Saiar Tur Asesoramiento Turístico, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 19 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça