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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 24065

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (944/2014).

Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, mediante o presente edito anúncio:

«Sentença nº 154.

Vigo o catorze de março de dois mil dezasseis.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 944/2014, sobre julgamento ordinário de privação da pátria potestade; actuava como candidato Mónica López Camba, representada pelo procurador dos tribunais José Francisco Vaquero Alonso e com assistência letrado de Jorge Juan Martínez González, contra Celso Agustín Alonso Zelada, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolvo:

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Vaquero Alonso, em nome e representação de Mónica López Camba contra Celso Agustín Alonso Zelada, como demandado, declarado em situação processual de rebeldia, admito esta na sua integridade e decreto a privação total da pátria potestade de Celso Agustín Alonso Zelada a respeito do seu filho menor de idade Xabier Alonso López.

Seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento do menor para os efeitos oportunos e deixe-se constância disso nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução ante a Audiência Provincial.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Assim, por esta minha sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E estando o supracitado demandado, Celso Agustín Alonso Zelada, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a este.

Vigo, 15 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça