De conformidade com o estabelecido nos artigos 168 da Lei da Galiza 2/2016, do solo da Galiza, e 401 do seu regulamento e no Decreto da Xunta de Galicia 143/2016, submete à informação publica pelo prazo de um mês o convénio urbanístico de gestão para a execução do projecto conhecido como Parque Coto de Canedo.
As partes que comprometem a sua assinatura são:
– A Câmara municipal de Ourense.
– A Junta de Compensação do Polígono 1 da AR 2 da zona 2 do SU 32 do PXOU de Ourense de 1986.
– E a Junta de Compensação do Polígono 4 da AR 2 da zona 2 do SU 32 do PXOU de Ourense de 1986.
O conteúdo íntegro do supracitado convénio está disponível no sítio http/sede.ourense.gob.és (código CSV: AUHYMYJ843DXGDZR) e na página web da Câmara municipal (ourense.gal), na epígrafe Áreas-Urbanismo, licenças e habitação-Tabuleiro de anúncios.
Ourense, 19 de abril de 2021
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente