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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24277

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 29 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento IN822D).

BDNS (Identif.): 563373.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 12 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as e se procede à sua convocação para o ano 2021 cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderá participar nesta convocação todo o pessoal funcionário e laboral, incluído no artigo 4.a), 4.c) e 4.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. (https://boe.és/boe/dias/2015/05/23/pdfs/BOE-A-2015-5677.pdf).

A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de três pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

Segundo. Objecto

A finalidade do prêmio é reconhecer o compromisso e a atitude inovadora do pessoal ao serviço da Xunta de Galicia já que faz possível uma Administração pública mais eficiente, moderna e inovadora capaz de satisfazer as necessidades da cidadania (código de procedimento IN822D).

Terceiro. Bases reguladoras

As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Quarto. Quantia

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.480.0 do projecto dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2021, até um montante máximo de 6.000 euros com a seguinte estimação de detalhe:

As pessoas ganhadoras receberão um prêmio em metálico com um custo de 2.000 euros se se trata de uma solicitude individual. Se a solicitude é de uma equipa, o montante do prêmio em metálico será de 3.000 euros para o conjunto da equipa.

As pessoas ganhadoras devem facilitar um certificado de conta bancária da sua titularidade e declarar sobre a veracidade dos dados relativos à dita conta em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do prêmio. O montante do prêmio estará sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para la apresentação electrónica se poderá utilizar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso que algum dos documentos que há que apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação