Factos:
Primeiro. O 11 de novembro de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Reforma LMT VLG803 na derivação ao CT Abuín 2 e CT Abuín.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a substituição do apoio HV-630/13 por um apoio C-1000/16 no circuito aéreo da linha em media tensão VLG803. Desde o apoio existente HV-630/15 tende-se um novo vão. As obras situam no lugar da Eirexe, na freguesia de Dena, na câmara municipal de Meaño (Pontevedra).
Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas que não emitiram nenhum condicionado ao respeito.
Terceiro. Mediante escrito de 2 de dezembro de 2020, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 16 de novembro de 2020 publicada nos seguintes meios:
DOG: 29 de dezembro de 2020.
BOPPO: 23 de dezembro de 2020.
Jornal Faro de Vigo: 15 de novembro de 2020.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Meaño, de 7 de dezembro de 2020 ao 20 de janeiro de 2021, conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.
Durante o mencionado trâmite, receberam-se as alegações apresentadas por Susana Rey Padín. A seguir resume-se o seu conteúdo:
Alega a sua condição de herdeira de Manuel Rey Pérez.
As coordenadas indicadas no projecto situam o novo apoio na cartografía catastral sobre a parcela 61 do polígono 21 e não sobre a parcela 60 de polígono 21 como afirma o projecto.
A substituição do apoio supõe uma agravação da servidão existente por afectar claramente o viñedo que a ocupa. Ademais, esta afecção sobre o viñedo não está recolhida na relação de bens e direitos afectados, o que provoca o não cumprimento do estabelecido no artigo 143.3.e) do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Propõe a possibilidade de situar o novo apoio na zona da parcela mais próxima ao apoio existente que não apresenta plantação de viñedo.
Quinto. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora. A seguir resume-se a contestação de UFD Distribuição Electricidad, S.A.:
Declara que se actualizou a relação de proprietários, bens e direitos afectados pela linha de referência, e que a titularidade da parcela nº 1 fica a nome de herdeiros de Manuel Rey Pérez.
O 26 de fevereiro de 2021, pessoal técnico de UFD deslocou até a parcela afectada para realizar as medições pertinente e esclarecer as discrepâncias entre o plano do projecto e a cartografía catastral. A raiz destas comprovações, UFD declara que o plano apresentado no projecto está correcto e o apoio está localizado na parcela com referência catastral 36027A021000600000MT.
A parcela encontra-se afectada pelo voo da linha em media tensão e pelo apoio que se projecta retirar. O apoio projectado que substituirá o que será retirado ocupa uma superfície de 1,69 m2 que não impede o desenvolvimento dos trabalhos do viñedo.
A solicitude de declaração de utilidade pública realizou-se de acordo com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Sexto. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial, em vista da documentação contida no expediente, emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização e declaração de utilidade pública.
Considerações legais e técnicas.
Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Terceiro. As características técnicas mais destacáveis do projecto Reforma LMT VLG803 na derivação ao CT Abuín 2 e CT Abuín, para a qual UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, são:
LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 154 metros de comprimento, com origem no apoio existente HV-630/15 da LMT VLG803, no trecho VLG8036295, e final no apoio projectado C-1000/16 que substitui o HV-630/13.
A instalação está situada no lugar da Eirexe, Dena, câmara municipal de Meaño (Pontevedra).
Quarto. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas e as respostas da promotora, expõem-se o seguinte:
A promotora, a raiz das alegações apresentadas por Susana Rey Padín, achega uma modificação da relação de bens e direitos onde a parcela nº 1 passa a ser de titularidade dos herdeiros de Manuel Rey Pérez.
Com relação às discrepâncias entre o plano do projecto e a cartografía catastral, conforme a documentação achegada pela empresa promotora, o apoio encontra na parcela de referência catastral 36027A021000600000MT.
Em relação com a mudança de apoio, Susana Rey Padín não justifica o cumprimento conjunto dos pontos do artigo 161 (limitações à constituição de servidão de passagem) do Real decreto 1955/2000.
No que diz respeito ao valor das afecções, o titular concretizará o valor que considere do objecto que se expropia na apresentação da folha de valoração por requerimento desta chefatura territorial conforme a Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre a expropiação forzosa.
Conforme todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMT VLG803 na derivação ao CT Abuín 2 e CT Abuín (expediente IN407A 2020/201-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 23 de abril de 2021
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro;
DOG nº 5, do 11.1.2021, arts. 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial