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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24194

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais para o curso 2021/22.

O Decreto 174/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas especialidades de bens arqueológicos, escultura e pintura, na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 56.1 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo do dito decreto estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais em desenvolvimento do citado Decreto 174/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula, respectivamente, os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no supracitado decreto.

Por todo o exposto, esta secretaria geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais para o curso 2021/22, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para o acesso aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, em quaisquer das suas especialidades, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica a que se refere o artigo 56.1 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 4.1 e 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais terá por objecto demonstrar que o/a aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, será única para as diferentes especialidades destes estudos superiores, e terá carácter unificado para todas as pessoas aspirantes. As características e a qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Conservação e Restauração de bens culturais ajustar-se-ão ao disposto no artigo 5 da citada ordem.

3. Em consonancia com o artigo 4.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação de o/da aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o que são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomatura poderá apresentar-se à supracitada prova se o título universitário de diplomatura ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a supracitada prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez que estejam em posse do título de bacharelato.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezoito anos, não cumpram os requisitos gerais de título, deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A supracitada prova desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso directo

1. Poderá aceder aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais sem necessidade de realizar a prova específica de acesso quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho.

2. Os/as aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar igualmente a sua inscrição no processo de acesso e admissão segundo o procedimento e calendário estabelecido nesta resolução.

3. Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2020/21 e, em consequência, não disponham do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, e deverão apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido nesta resolução.

Terceira. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e admissão aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

4. Na Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditassem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes e que não possam ser adjudicadas serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

Quarta. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúna os requisitos académicos estabelecidos.

Quinta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, a realização, a avaliação e a qualificação das provas específicas de acesso constituir-se-á o tribunal que figura no anexo II desta resolução. A Direcção da Escola de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza adoptará as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços e médios para a realização das provas, em colaboração com a presidência do tribunal e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de Admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Sexta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução até o 17 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza deverá expor no seu tabuleiro de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. Com carácter geral, as solicitudes deverão realizar-se de modo telemático cobrindo o formulario disponível em www.edu.xunta.gal/eas, e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente na Secretaria da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição na Secretaria da escola.

3. Para completar o processo de inscrição, dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude junto com a documentação requerida na Secretaria da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

Sétima. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado na Secretaria da escola).

– Modelo AI, gerado electronicamente e impresso desde a ligazón:

http://www.atriga.gal/és tributos-da-comunidade-autonoma/taxas-e-preços/confeccion-on-line-impressos

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato ou título equivalente.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título universitário que cumpra as condições estabelecidas no ponto 4 da instrução primeira desta resolução.

– Certificação académica do título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho cursado, no caso de optar pelo turno de acesso directo.

– Certificado de superação da prova substitutivo do requisito de título correspondente a convocações anteriores.

d) Pendente de realizar a prova que substitui o requisito de título. Esta circunstância fá-se-á constar na solicitude, a sua admissão ficará condicionar à superação do requisito correspondente.

e) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

f) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Oitava. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Noveno. Publicações da listagem de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A supracitada listagem será exposta no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza o dia 21 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, http://www.edu.xunta.gal.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória os dias 22 e 23 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal).

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 25 de junho no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, http://www.edu.xunta.gal.

Décima. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de aceso

1. A prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 28 de junho no IES As Fontiñas, de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. A prova específica de acesso aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais desenvolver-se-á o dia 6 de julho na Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

3. A Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nela.

Décimo primeira. Adjudicação de vagas

1. As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, se for o caso, da qualificação média do expediente académico de o/da aspirante.

2. De conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a percentagem de vagas sobre o total para os/as aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso.

3. O critério de prelación na asignação das vagas disponíveis para o acesso directo aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais será o estabelecido pela melhor qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior em Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante. Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo (LOXSE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza; no caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963.

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas.

Neste caso serão as que se tenham em conta:

• Suficiente/aprovado: 5,5.

• Ben: 6,5.

• Notável: 7,5.

• Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas vagas serão atribuídas a os/às aspirantes que superaram a prova específica.

4. O dia 16 de julho, a Comissão de Admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, http://www.edu.xunta.gal, a listagem definitiva de pessoas admitidas.

Décimo segunda. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 19 e 22 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para a formalização das solicitudes de matrícula, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza facilitará às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude de matrícula na Secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da solicitude de matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2021/22.

3. Rematado o prazo ordinário de matrícula, o dia 26 de julho, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeterá à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes.

4. O dia 27 de julho a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal a listagem de espera para a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, por turno de acesso.

5. No caso de ficarem vagas vacantes, o centro poderá realizar provas de acesso extraordinárias no mês de setembro, de acordo com o estabelecido nesta resolução. Para tal fim, o centro estabelecerá um calendário destas na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga no tabuleiro de anúncios e na página web do centro. Finalizado o processo, o centro comunicará à secretaria geral competente em matéria de educação o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

6. A posta em marcha do primeiro curso destes ensinos estará condicionar à existência de um mínimo de 10 alunos/as admitidos/as e, para estes efeitos, não se quantificará o estudantado repetidor.

Décimo terceira. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 30 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante o director ou directora da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, que a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou a directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito fundamentado na Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, dirigido à Comissão de Acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: xsereap@edu.xunta.gal.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional

ANEXO I

Prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título
de bacharelato para aceder aos ensinos artísticos superiores

1. A prova substitutivo do requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais em desenvolvimento do Decreto 174/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas especialidades de bens arqueológicos, escultura e pintura na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A esta prova poderão apresentar-se os/as aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, não tenham superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e façam os 18 anos no ano 2021.

3. As pessoas inscritas deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição e para a sua realização deverão apresentar o dia da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As provas realizar-se-á em Santiago de Compostela no IES As Fontiñas, rua de Estocolmo, número 5; o dia 28 de junho, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 horas: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 horas: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha.

5. Características da prova:

• Língua estrangeira: Inglês ou Francês (eleger uma).

Inglês:

A prova consta de 9 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Primeira parte: 8 questões tipo teste relacionadas com um texto. O candidato ou candidata deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta de cada pergunta tipo teste na tabela de respostas às perguntas.

– Segunda parte: 1 questão que exixir uma redacção por parte da pessoa candidata.

Pontuação: 1 ponto por cada reposta correcta na primeira parte, a pontuação máxima é de 8 pontos. A segunda parte da prova valorar-se-á com 2 pontos máximos. Corresponde com o exercício de redacção.

Francês:

A prova consta de 5 perguntas relacionadas com a temática de um texto e distribuídas da seguinte forma:

– Perguntas 1 a 4: questões de resposta breve.

– Pergunta número 5: cinco questões tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção entre as três oferecidas e assinalar a resposta correcta no quadro correspondente na tabela de respostas.

Pontuação: as perguntas 1, 2, 3 e 4 valorar-se-ão com 2 pontos máximo cada uma. A pergunta número 5 valorar-se-á cada apartado com 0,40 pontos, até um total de 2 pontos.

• Língua Castelhana e Literatura:

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: dez questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de respostas às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto. 2 pontos pelo exercício de redacção. 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (neste exercício descontaranse 0,125 pontos por cada resposta errada).

• Língua Galega e Literatura:

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: dez questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de respostas às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto. 2 pontos pelo exercício de redacção. 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (descontaranse 0,25 pontos por cada resposta errada).

• Filosofia:

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de respostas no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

• História de Espanha:

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de respostas no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

Não existirá, em nenhuma das matérias, penalização no caso de não responder as questões que, nesse caso, serão qualificadas com um 0.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza).

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grado de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A prova de acesso substitutivo do requisito de título será qualificada com termos de apto/a e não apto/a.

8. Listagem de resultados e período de reclamações.

Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e as que não superaram a prova, o dia 30 de junho, no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (http://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 1 e 2 de julho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 5 de julho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (http://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova de acesso substitutivo do título de bacharelato para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá validade permanente em todo o território nacional.

11. Tribunais das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato.

O tribunal cualificador das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato será nomeado por resolução da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

ANEXO II

Provas específicas para o acesso aos ensinos superiores
de Conservação e Restauração de Bens Culturais

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais em desenvolvimento do Decreto 174/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizarão na Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, rua General Martitegui, s/n, Pontevedra, o dia 6 de julho de acordo com o calendário e horário que estabeleça o tribunal encarregado da sua realização e qualificação.

4. A prova específica de acesso aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais constará de dois exercícios:

a) Primeiro exercício:

Este exercício consistirá na análise de um texto relacionado com os bens culturais, num tempo máximo de noventa minutos, e terá como objecto apreciar a maturidade e formação geral do estudantado, especialmente no referente à compressão de conceitos, utilização da linguagem e capacidade de síntese e relação. A qualificação do exercício oscilará entre 0 e 40 pontos.

b) Segundo exercício. Aptidão plástica.

Inclui as seguintes provas:

1º. Realização de um debuxo do natural, de enfoque mimético e com modelo real, exento e inanimado. Valorar-se-á a fidelidade na representação, a qualidade do grafismo e a precisão e acabamento do trabalho.

2º. Realização de um trabalho sobre representação da cor. Considerar-se-á a correcta utilização das técnicas empregadas e o grau de compreensão dos valores e qualidades da cor.

3º. Realização de um trabalho prático para a valoração das aptidões específicas que requerem os estudos de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Considerar-se-á a habilidade manual, a meticulosidade e a pulcritude na realização do trabalho.

O tempo máximo para a realização deste exercício será estabelecido pelo tribunal de acesso. Este exercício terá por objecto apreciar as aptidões das pessoas aspirantes, tanto plásticas como específicas, para a conservação e restauração. A sua qualificação será a média aritmética da pontuação obtida em cada epígrafe, que se qualificará entre 0 e 20 pontos.

5. A qualificação global da prova de acesso específica resultará da média ponderada das qualificações obtidas nos diferentes exercícios. O primeiro ponderarase um 40 % e o segundo num 60 %. Para a superação da prova de acesso exixir uma qualificação igual ou superior a 5 pontos.

6. Concluída a prova específica, e antes do dia 9 de julho, o tribunal publicará a listagem de aspirantes apresentados/as com expressão da qualificação final obtida na prova específica, e aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, e remeterão a supracitada listagem à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

7. Os/as aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido nesta resolução, durante os dias 12 e 13 de julho.

8. O/a director/a da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois de relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 14 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza, e enviará a dita listagem à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

9. Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas de os/das aspirantes, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeterá à Comissão de Admissão a proposta de alunos/as admitidos/as por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo, com expressão de aspirantes admitidos e aspirantes em listagem de espera.

10. A superação da prova de acesso aos Estudos Superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais faculta, unicamente, para matricular no curso académico para a que fosse convocada.

11. A Comissão de Admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, o dia 16 de julho, a listagem definitiva de admitidos/as.

12. Tribunal encarregado da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente/a

José A. Quintal

Fernando Carrera Ramírez

Secretário/a

Rosario López Díaz

Ángela López García

Vogal 1º

Ana Villarquide Jevenois

José Granados Marín

Vogal 2º

Araceli Torres Fernández

Pablo Porral Vicente

Vogal 3º

Andrea Fernández Arcos

Carmen Lage Veloso

13. Comissão de Admissão aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

Presidente: Juan Durán Alonso.

Secretária: María Rosario Ureña Lara.

Vogal: Gonzalo Porral Mato.