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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24302

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2021 pela que se convoca concurso específico de méritos para a provisão de postos de trabalho de pessoal funcionário correspondentes aos subgrupos A1, A2 e C1.

O artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG), estabelece que o concurso específico consiste na valoração dos méritos e capacidades, conhecimentos e aptidões de os/das candidatos/as determinados em cada convocação e relacionados com o posto de trabalho que se vai prover.

Ao existirem na relação de postos de trabalho (RPT) vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem pela Resolução reitoral de 30 de abril de 2020 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários (DOG de 11 de maio) resolve convocar concurso específico para a provisão dos postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta resolução.

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Para o não recolhido nesta convocação aplicar-se-á a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela e o Regulamento de mobilidade do pessoal funcionário de administração e serviços da USC, aprovado em Conselho de Governo o dia 30 de outubro de 2020.

Segunda. Requisitos e condições de participação

2.1. Poderá participar neste concurso o pessoal funcionário de carreira que se relaciona a seguir sempre que reúna as condições gerais exixir e os requisitos para o desempenho dos postos que se indicam no anexo I, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme, que não poderão participar enquanto dure a suspensão:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas próprias da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Igualmente, poderão participar os/as funcionários/as de carreira de corpos ou escalas de outras administrações públicas com destino definitivo na USC.

c) Pessoal funcionário de carreira das universidades da Corunha e de Vigo que esteja desempenhando um posto em comissão de serviços na Universidade de Santiago de Compostela.

2.2. Os/as concursantes deverão possuir uma antigüidade mínima de três anos como pessoal funcionário de carreira e levar um mínimo de seis meses no último posto de trabalho obtido por concurso.

2.3. Estará obrigado a participar no concurso, e a solicitar ao menos todos os postos que se ofereçam no campus em que preste serviços, o pessoal funcionário que reúna os requisitos dos postos estabelecidos na relação de postos de trabalho, no qual se dê algum dos seguintes supostos:

a) O pessoal que tenha atribuído um posto de trabalho mediante adscrição provisória.

b) O pessoal funcionário de carreira que, por motivos de saúde ou rehabilitação, esteja adscrito a um posto em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo deverá solicitar todos os postos que sejam ajeitado e que estejam situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.

c) O pessoal que superou um processo selectivo de promoção interna e não ocupe com carácter definitivo um posto correspondente ao seu subgrupo.

2.4. O não cumprimento da obrigação de concursar determinará a declaração de excedencia voluntária por interesse particular.

2.5. Todos os requisitos e méritos estarão referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Terceira. Postos

3.1. Para aceder a qualquer posto, as pessoas que concursan deverão reunir os requisitos estabelecidos no anexo I.

3.2. Poderão solicitar-se por ordem de preferência os postos de trabalho que figuram no anexo I, sempre que o nível do posto oferecido esteja incluído nos intervalos de níveis correspondentes ao subgrupo em que figure classificado o corpo ou escala de o/da concursante.

Quarta. Solicitudes e documentação que se deve achegar

4.1. A solicitude para participar neste concurso realizará no modelo publicado como anexo II, indicando a ordem de preferência dos postos a que se opta, e apresentará no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, acompanhada da documentação indicada na base sexta, letra b), barema específica desta convocação.

4.2. Para garantir o princípio de igualdade de todas as pessoas aspirantes, a não apresentação, para cada posto, do projecto e do currículo que se especificam na epígrafe da barema específica desta convocação junto com a solicitude ou, em todo o caso, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, dará lugar à inadmissão para esse posto concreto.

4.3. O prazo para apresentar solicitudes será de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

4.4. O pessoal que tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderá solicitar a adaptação dos postos a que opte, para o que deverá cobrir as epígrafes correspondentes do anexo II, e juntar à solicitude de participação no concurso um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenham atribuídos os postos solicitados.

4.5. Poder-se-ão condicionar os pedidos de dois concursantes por razão de convivência familiar ao feito de obterem os dois destinos neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não atinge destino, ficará anulada também a solicitude do outro. As pessoas que se acolham a este pedido condicionado deverão achegar com a solicitude documento oficial justificativo da convivência familiar e cópia do pedido da outra pessoa solicitante.

4.6. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web do Serviço de Planeamento e Programação de PÁS https://www.usc.gal/gl/serviços/plano_pás/provision/funcionários.html a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e os postos a que optam.

As pessoas concursantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas dispõem de um prazo de 5 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação, para poder emendar os defeitos que motivaram essa exclusão ou a omissão.

Os/as concursantes receberão uma notificação com uma ligazón para aceder ao seu expediente pessoal e verificar que os dados que nele se contêm são os correctos. Para emendar qualquer erro ou omissão disporão de 2 dias hábeis.

Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações publicar-se-á a listagem definitiva.

4.7. Transcorrido o prazo de apresentação, as solicitudes formuladas serão vinculativo para o/a peticionario/a. Não obstante, as pessoas interessadas poderão desistir da sua solicitude, assim como renunciar ao destino adjudicado se com anterioridade à tomada de posse atingem outro destino mediante convocação pública.

4.8. Aqueles postos que contem com descritor de funções poder-se-ão consultar na página web do Serviço de Planeamento e Programação de PÁS: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/manual-funcions.html.

Quinta. Acreditação de méritos

5.1. Os/as concursantes deverão ter actualizados os seus expedientes pessoais no prazo de apresentação de solicitudes, tendo em conta que a documentação que se incorpore com posterioridade não será objecto de valoração.

5.2. A Gerência, de ofício, acrescentará à solicitude apresentada os dados que figurem nos expedientes das pessoas solicitantes.

Sexta. Barema

a) Barema geral: 60 pontos.

1. Experiência profissional: 30 pontos.

1.1. Trabalho desenvolvido: máximo 24 pontos.

Valorar-se-á cada ano completo ou o mês como fracção mínima, segundo o nível do posto estabelecido na seguinte tabela.

Nível do posto

Pontos/ano

Nível do posto

Pontos/ano

Até o nível 14

0,22

23

0,85

15

0,29

24

0,92

16

0,36

25

0,99

17

0,43

26

1,06

18

0,50

27

1,13

19

0,57

28

1,20

20

0,64

29

1,27

21

0,71

30

1,34

22

0,78

O tempo de serviços prestados na USC valorar-se-á de acordo com o seguinte:

– Funcionário/a interino/a: pelo nível mínimo da escala.

– Pessoal laboral contratado numa categoria do convénio colectivo de pessoal de administração e serviços, que nesse momento tivesse uma escala equivalente para o pessoal funcionário: computarase como se fossem prestados num posto do nível mínimo dessa escala.

– Outros serviços: tanto aos prestados como interino/a, em postos de nível inferior ao 15, como de laboral que não tivesse a equivalência antes referida, aplicar-se-lhes-á o valor que figura na tabela como «até o nível 14».

• O trabalho desenvolvido em comissão de serviços computarase pelo nível do posto que se ocupa com carácter definitivo.

• O tempo em adscrição provisória valorar-se-á segundo o nível do posto que se ocupe nessa situação.

• Os serviços prestados pelo pessoal destinado num posto adscrito a uma escala inferior à que pertençam valorar-se-lhes-ão pelo nível mínimo correspondente à sua escala.

• Os serviços prestados noutras universidades galegas valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado, aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 25 %. De não constar o nível do posto desenvolvido, considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo a que pertence.

• Às pessoas a que se refere a base 2.1.c) pontuar o tempo de desempenho na comissão de serviços nesta universidade pelo nível do posto que estejam ocupando.

• Os serviços prestados noutras administrações valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado, aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 50 %. De não constar o nível do posto desenvolvido, considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo de pertença na data de prestação dos serviços.

1.2. Grau: máximo 6 pontos.

De não ter grau consolidado ou se fosse inferior ao mínimo da escala a que pertença o/a funcionário/a, outorgar-se-á a pontuação que corresponda ao nível mínimo da escala.

Grau

Pontos

Grau

Pontos

15 ou inferior

0,20

23

3,20

16

0,40

24

3,60

17

0,80

25

4

18

1,20

26

4,40

19

1,60

27

4,80

20

2

28

5,20

21

2,40

29

5,60

22

2,80

30

6

2. Formação: total 20 pontos.

2.1. Título: máximo 2 pontos.

Título

Pontos

ESO/Escalonado escolar

0,25

Bacharelato/Ciclo médio de FP

0,75

Técnico superior

1,00

Diplomatura

1,25

Escalonado/a universitário/a

1,50

Licenciatura

1,60

Doutoramento

2,00

Mestrado oficial*

+0,25*

* Os mestrado oficiais valorar-se-ão com 0,25 pontos adicionais ao título que se tenha acreditada. Unicamente se pontuar um mestrado oficial.

• As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo ministério e, para serem valoradas, a pessoa interessada deverá citar a disposição em que se estabelece e o BOE em que se publica.

• Pontuar o máximo nível do título oficial alcançado. Unicamente pontuar um título oficial.

• Os títulos estrangeiros só se valorarão se estão homologadas no Estado espanhol pelo órgão competente.

• A especificidade e o conteúdo dos títulos, assim como outros títulos oficiais pontuar, quando proceda, na epígrafe de currículo da barema específica.

2.2. Língua galega: máximo 2 pontos.

Só se valorará a acreditação ou curso de nível mais alto:

Nível

Pontos

Celga 5

2

Celga 4 ou curso de aperfeiçoamento

1,50

Celga 3 ou curso de iniciação

0,50

2.3. Línguas estrangeiras: máximo 2 pontos.

Os níveis de língua assinalados correspondem aos fixados no Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

O conhecimento de cada língua oficial na União Europeia diferente do galego e do castelhano valorar-se-á segundo a seguinte tabela:

Nível

Pontos

C2

1

C1

0,83

B2

0,66

B1

0,49

A2

0,32

A1

0,15

• Só se valorará o nível mais alto de um mesmo idioma.

• O conhecimento de idiomas acreditar-se-á por meio de títulos expedidos por centros oficiais ou homologados. As equivalências terão que ser achegadas por os/as interessados/as para que se possam valorar nesta epígrafe.

• O conhecimento de uma língua que não seja oficial na UE valorar-se-á, segundo o nível acreditado, com a metade dos pontos da tabela anterior.

2.4. Cursos de formação: máximo 14 pontos.

Só se pontuar os níveis mais altos dos cursos recebidos e uma única edição do mesmo curso dado.

Valoração

Assistência

Aproveitamento

Por hora certificado

0,01 hora

0,02 hora

Sem horas certificado, pelo total do curso

0,1 curso

0,2 curso

• Valorarão nesta epígrafe:

– Os cursos de formação, sempre que sejam de formação administrativa ou tenham relação com as funções próprias dos postos convocados. Deverão ser dados por escolas, centros ou organismos oficiais.

– Aqueles cursos de galego que versem sobre questões relativas ao seu uso na Administração pública ou específicos de bibliotecas e arquivos, de ser o caso.

– Os cursos de idiomas aprovados e dados por escolas, centros ou organismos oficiais que não tenham o reconhecimento dos níveis que figuram na alínea 2.3 valorar-se-ão com 0,2 pontos.

– Os cursos de aperfeiçoamento ou nível avançado que sejam continuação de um de iniciação.

– Ao professorado que dê cursos outorgar-se-lhe-á a mesma pontuação que aos assistentes.

• Não se valorarão:

– Os cursos destinados a adquirir os níveis que se valoram na alínea 2.2.

– Os cursos com conteúdos incluídos implícita ou explicitamente noutros já valorados, os que fazem parte de preparação de processos selectivos, os de acolhida e os que pertençam a planos de estudos regrados.

– Mais de uma edição do mesmo curso. Quando uma pessoa acredite a realização de dois cursos e um deles seja de reciclagem ou actualização de outro (por mudanças nas versões de software, por mudanças na normativa de referência ...), só se valorará um dos cursos, o que outorgue maior pontuação.

– A assistência a jornadas, seminários, congressos, reuniões, etc. que não tenham carácter de cursos de formação administrativa ou curso de formação de bibliotecas e arquivos de carácter geral.

– Os mesmos cursos como dados e recebidos.

3. Grupo: total 10 pontos.

A pertença ao grupo valorar-se-á segundo a seguinte tabela:

Grupo/subgrupo

Pontos

A1

10

A2

7

B

5,5

C1

4

C2

1

b) Barema específica: 40 pontos.

A Comissão Avaliadora publicará, com carácter prévio, os critérios de correcção do projecto e da valoração do currículo, e adoptará as medidas oportunas para que a valoração do projecto se leve a cabo sem que se conheça a identidade de o/da aspirante.

1. Projecto sobre o posto de trabalho a que se opta: máximo 15 pontos.

O/a candidato/a apresentará um projecto de actuação a respeito do posto de trabalho a que pretende aceder. Este projecto deverá conter, no mínimo, os seguintes aspectos:

• Análise do posto a que se opta:

a) Encadramento organizativo (ascendente e descendente).

b) Missão e visão do posto.

c) Principais tarefas que se desenvolverão.

d) Médios com que se conta.

• Projecto de o/da candidato/a para o posto a que se opta:

e) Objectivos que se desenvolverão no posto, gerais e específicos

f) Propostas de melhora organizativo.

g) Proposta de meios humanos e materiais para desenvolver o projecto.

h) Destrezas que se devem possuir para o desempenho do posto.

O projecto apresentar-se-á por escrito, unicamente grampado, e num sobre fechado (sobre grande tamanho 260×360 mm) em que apareça como única identificação o logótipo da USC.

A extensão máxima estabelece-se em 10 folios, DIZEM A4, escritos por uma só cara em letra Arial Narrow ponto 12 e com um espaço entre linhas de 1,5. Podem achegar-se anexo bibliográficos ou de relação de materiais empregados, gráficos ou tabelas, que não podem superar em conjunto os 5 folios adicionais. Hão de estar claramente diferenciados e separados do texto principal figurando baixo a epígrafe de anexo.

A identidade de o/da candidato/a, nome, apelidos e DNI deverá fazer-se constar dentro de um sobre fechado com o logótipo da USC, tamanho 120×176 mm, que se introduzirá dentro do sobre grande que contém o projecto.

O texto do projecto não deve conter indicação nem marca nenhuma que permita identificar a sua autoria.

Os sobres normalizados para o projecto e a identificação de os/das concursantes serão facilitados: no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS, na Vicexerencia de Lugo ou nos correspondentes escritórios de assistência em matéria de registros da USC. Não se admitirão sobres não normalizados.

Cada membro da Comissão outorgará uma pontuação ao trabalho, eliminando-se a mais alta e a mais baixa, ou uma de cada uma delas se são coincidentes, e fá-se-á a média aritmética.

Valorar-se-á:

• A capacidade de análise e crítica exposta no projecto.

• A capacidade de organização, concreção e claridade do projecto.

• A capacidade de inovação, originalidade ou criatividade e viabilidade do trabalho.

• O conhecimento mostrado na busca de informação e na selecção para a elaboração do projecto.

• A capacidade de interrelación das áreas funcional que, de ser o caso, se aprecie no trabalho apresentado.

Para a superação do projecto será necessário obter um mínimo de 6 pontos. Às pessoas aspirantes que não atinjam esta pontuação já não se lhes avaliará o currículo nem realizarão a defesa do seu projecto.

2. Currículo: máximo 10 pontos.

Os/as concursantes deverão apresentar junto com a solicitude, para cada posto a que optem, um currículo e a documentação anexa que contenha a justificação dos méritos alegados, excepto que conste acreditada no expediente pessoal de o/da aspirante.

A extensão máxima do currículo será de 5 folios, DIZEM A4, escritos por uma só cara em letra Arial Narrow ponto 12 e 1,5 de espaço entre linhas.

Valorar-se-á o currículo de o/da participante na sua integridade tendo em conta:

2.1. Trajectória laboral pública relacionada com o posto a que opta.

2.2. Formação específica considerada relevante para o desenvolvimento do posto de trabalho a que se opta.

a) Títulos oficiais relacionados com o posto de trabalho a que se opta.

b) Títulos próprios das universidades.

c) Cursos específicos directamente relacionados com o posto de trabalho a que se opta e não valorados na barema geral.

d) Actividade docente diferente da valorada na epígrafe da barema geral: docencia como professorado associado, colaborações noutros títulos (classes, práticas ou titorías em diferentes estudos tanto oficiais como próprios, etc.), cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos (que tenham relação com as administrações públicas).

e) Coordinação de cursos.

f) Relatorios e comunicações em jornadas, seminários e congressos e conferências e, de ser o caso, a sua publicação.

g) Participação em jornadas, seminários, congressos, mesas redondas, etc.

h) Cursos de Verão e outros não valorados/valorables na epígrafe de formação da barema geral.

3. Habilidades e destrezas que possui o/a aspirante.

Cada membro da Comissão outorgará uma pontuação, devendo valorar todas as epígrafes de acordo com os critérios previamente estabelecidos. Descartar-se-ão a pontuação mais alta e a mais baixa ou uma de cada uma delas, de serem coincidentes, e fá-se-á a média aritmética.

4. Defesa pública do projecto e do currículo: máximo 15 pontos.

Os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação mínima de 6 pontos no projecto apresentado serão citados pela Comissão a um acto de defesa pública do projecto e do currículo. O sistema de valoração será o mesmo que para o projecto (valorará cada membro da Comissão descartando-se os máximos e os mínimos).

Neste acto de defesa pública a pessoa candidata disporá de um tempo máximo de 20 minutos para realizar a exposição. Poderá utilizar os meios técnicos ou materiais que considere necessários, mas deverá lhe o comunicar à Comissão no prazo que se lhe indique.

A Comissão poderá formular perguntas com o fim de clarificar todos aqueles aspectos necessários para a realização da ajeitada valoração do projecto e currículo apresentado, e contrastar a adequação do perfil profissional e as aptidões de o/da concursante ao posto solicitado. O tempo máximo para a formulação de perguntas será de 10 minutos.

Valorar-se-ão aspectos como:

• A capacidade para a utilização dos recursos básicos para a exposição como: expressão oral, emprego dos meios materiais e tecnológicos, etc.

• A capacidade para transmitir de modo claro e ordenado as principais ideias do trabalho apresentado.

• A capacidade de compreensão e argumentação, assim como os conhecimentos que possui e a capacidade para inserir nas respostas às perguntas que formule a Comissão.

• A capacidade de reflexão, análise e síntese a respeito dos conhecimentos, tarefas e funções do posto.

• A capacidade para integrar teoria e prática (profissionalismo).

• Conhecimento sobre as habilidades e destrezas necessárias que deverá possuir o/a candidato/a para o desempenho do posto e as achegas que com respeito a isto realize no trabalho.

Para a superação desta fase de defesa pública será necessário obter um mínimo de 5 pontos.

Sétima. Comissões

Para a valoração dos méritos mencionados na alínea a) e na alínea b) da barema actuarão a Comissão Permanente de Valoração de Méritos e a Comissão de Avaliação, respectivamente.

7.1 A valoração de méritos correspondentes à barema geral realizá-la-á a Comissão Permanente de Valoração de Méritos (CPVM) https://www.usc.gal/gl/serviços/plano_pás/provision/index.html de conformidade com o estabelecido no Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços aprovado no Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020. As pessoas concursantes dispõem de cinco dias hábeis para apresentar reclamações contra a proposta provisória de valoração de méritos efectuada, através do registro de entrada da sede electrónica da Universidade de Santiago de Compostela: https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm. A CPVM resolverá as reclamações apresentadas e elevará à Comissão de Avaliação a proposta definitiva.

7.2. A Comissão de Avaliação (QUE) é o órgão colexiado encarregado de valorar os méritos, as capacidades, as aptidões e os conhecimentos correspondentes à barema específica, assim como de efectuar as propostas provisórias e definitivas de adjudicação dos postos. Esta comissão estará integrada pelos seguintes membros:

Presidenta:

Rosa María Fernández Somoza, chefa do Serviço de Gestão de Pessoal.

Vogais:

Carlos A. Gómez Otero, secretário geral adjunto.

Elsa María Mosquera Barcia, chefa do Serviço de Controlo Interno.

Francisco Javier Colomer Farinha, vicesecretario geral.

Secretária:

Maruxa Casal Reyes, chefa da Área de Gestão de Investigação, que actuará com voz e voto.

7.3. As duas comissões poderão solicitar do órgão convocante a designação de pessoas experto que, na sua qualidade de assessoras, actuarão com voz mas sem voto. Ajustar-se-ão no seu funcionamento aos princípios de imparcialidade e objectividade, e ao disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7.4. Além disso, as duas comissões possuem a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo da USC de 29 de dezembro de 2020.

Oitava. Publicação das propostas e reclamações

8.1. A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema que se especifica na base sexta.

8.2. Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da/do concursante que obtivesse uma maior pontuação na barema específica. Se o empate se mantém aplicarão por esta ordem os seguintes critérios: pertença ao subgrupo superior, trabalho desenvolvido e maior tempo de serviços efectivos prestados.

8.3. Finalizado o processo de valoração de méritos da barema específica, a Comissão de Avaliação publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web do Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/provision/funcionários.html) a pontuação provisória correspondente à barema específica acompanhada da proposta de adjudicação, com indicação dos códigos dos postos.

Esta proposta provisória incluirá também a pontuação definitiva correspondente à barema geral que efectuou a CPVM.

8.4. Contra esta pontuação provisoria, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação perante a Comissão de Avaliação através do registro de entrada da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico.

8.5. A admissão a trâmite das reclamações apresentadas suspenderá as nomeações propostas até a sua resolução.

8.6 Rematado o prazo de reclamações sem ter-se apresentado nenhuma, ou uma vez que se resolveram, a QUE elevar-lhe-á a proposta definitiva de adjudicação de postos à Gerência. A proposta definitiva deverá recaer sobre a pessoa candidata que obtivesse maior pontuação final.

Noveno. Resolução do concurso e adjudicação de postos de trabalho

9.1. As propostas definitivas que realize a Comissão de Avaliação terão carácter vinculativo e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto a excepção recolhida no ponto 4.7.

9.2. Se, rematado o procedimento de provisão, o pessoal funcionário a que se referem os pontos 2.3.a) e 2.3.c) não obtém posto, a autoridade convocante poderá adjudicar-lhe com carácter definitivo um posto no campus onde está actualmente destinado/a, sempre que resultem vacantes postos incluídos no intervalo de níveis do subgrupo a que pertença o/a funcionário/a.

9.3. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários e, em consequência, não gerarão direito a indemnização por nenhum conceito.

9.4. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Tomada de posse

O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine na resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza.

Décimo primeira. Disposição derradeiro

A presente convocação e os actos administrativos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Vaga

Código

Denominação e unidade de adscrição do posto

Nível

Subgrupo

Turno

Campus

Observações

PF000030

Letrado/a

Serviço de Assessoria Jurídica

28

A1

Manhã

Compostela

Licenciatura/grau em direito. Curso formação para advogados Lei 34/2006

PF000009

Chefatura de serviço

Serviço de Ajudas e Serviços ao Estudantado

28

A1/A2

Manhã

Compostela

PF000012

Chefatura de serviço

Serviço Gestão da Oferta e Programação Académica

28

A1/A2

Manhã

Compostela

Partilha dependência funcional com a Vicerreitoría de Organização Académica

PF000013

Chefatura de serviço

Serviço de Gestão Económica

28

A1/A2

Manhã

Compostela

PF000841

Chefatura de serviço

Serviço de Captação Internacional

28

A1

Manhã

Compostela

Escala técnica superior de administração / técnica superior de administração (esp. relações exteriores)

Nível C1 inglês e C1 francês ou alemão do MCER

PF000962

Chefatura de escritório.

Escritório de Mobilidade

26

A1/A2

Manhã

Compostela

Nível C1 inglês e B2 de francês ou alemão do MCER

PF000965

Chefatura de subárea.

Subárea de Convocações e Recursos Humanos. Área de Gestão de Investigação

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

Subgrupo C1: Licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

Complemento específico: 18.608,66 €

PF000966

Chefatura de subárea

Subárea Económica. Área de Gestão de Investigação

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

Subgrupo C1: Licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

Complemento específico: 18.608,66 €

PF000033

Chefatura secção administração

Secção Serviços à Comunidade Universitária. Serviço de Ajudas e Serviços ao Estudantado

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

PF000041

Chefatura secção administração

Secção Tesouraria. Serviço contabilístico e Orçamentos

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

PF000044

Chefatura secção administração

Secção de Infra-estruturas e Património. Área de Arquitectura e Urbanismo

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

Comp. Área de Operação de Infra-estruturas / Comp. dependência funcional Serviço Gestão Económica

PF000048

Chefatura secção administração

Secção Gestão de PÁS. Serviço de Gestão de Pessoal

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

PF000049

Chefatura secção administração

Secção Programação e Selecção de Professorado. Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

PF000051

Chefatura secção administração

Secção de Convocações e Programas de I+D.

Subárea de Convocações e Programas de Recursos Humanos. Área de Gestão de Investigação

25

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

PF000103

Responsável Unidade

Unidade Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Ciências Económicas e Empresariais

24

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

Subgrupo C1: Licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000107

Responsável Unidade

Unidade Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Filoloxía

24

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

Subgrupo C1: Licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000108

Responsável Unidade

Unidade Gestão de Centro e Departamentos Facultai de Física

24

A1/A2/C1

Manhã

Compostela

Subgrupo C1: Licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

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