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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 19 de maio de 2021 Páx. 24591

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2021 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade Psicologia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

A Ordem da Conselharia de Fazenda, de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade Psicologia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 20 de março de 2021.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade Psicologia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública