A Ordem da Conselharia de Fazenda de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro), pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 004 do grupo I, intitulada/o superior, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 21 de março de 2021.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo o que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 004 do grupo I, intitulada/o superior, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública