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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24870

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de abril de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de abril de 2021 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Serra do Eixo e Montes Baixos de Puzmazán, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Serra do Eixo, pertencente à CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) e o MVMC Montes Baixos de Pusmazán, pertencente à CMVMC da freguesia de Pusmazán, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 27 de junho de 2018 o presidente e secretário da CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) apresentaram um escrito no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 3171/rx 1722543). Nele solicitam que se realizem os trâmites correspondentes para a aprovação de um deslidamento entre o MVMC Serra do Eixo, titular da CMVMC citada, e o MVMC Montes Baixos de Pusmazán, pertencente à CMVMC da freguesia de Pusmazán, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Entre outra documentação, achegaram um documento de deslindamento técnico topográfico, uma certificação do secretário da junta reitora da CMVMC da freguesia de Pusmazán da aprovação por esta comunidade do deslindamento, e uma certificação do secretário do julgado de paz de Carballeda de Valdeorras da acta de conciliação celebrada o 4 de junho de 2018.

Segundo. O 29 de junho de 2018 a CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras), apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2018/rx 1754432) documentação complementar. Nela consta uma certificação do secretário desta CMVMC da aprovação o 2 de novembro de 2016 do deslindamento.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de data 6 de agosto de 2020 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A linha deste deslindamento que figura na acta de conciliação constitui uma linha poligonal aberta formada por 6 pontos, identificados com as suas coordenadas e com os seus nomes, excepto nos pontos nº 1 e 6, que vêm unicamente identificados com as suas coordenadas. O ponto nº 6 desta linha poligonal coincide com o ponto nº 2 da linha de deslindamento apresentada entre o MVMC Serra do Eixo e o MVMC Montes Baixos de Bascois, Carballeda e Santa Cruz, denominado Poula dos Campos 2.

Por outro lado, a linha de deslindamento remata, no outro extremo, num ponto identificado com as suas coordenadas, localizado entre o ponto nº 2 e oº n 29 da linha do deslindamento que figura na acta de conciliação com a CMVMC da freguesia de Riodolas.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 25 de novembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Serra do Eixo, pertencente à CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) e o MVMC Montes Baixos de Pusmazán, pertencente à CMVMC da freguesia de Pusmazán, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 6 de agosto de 2020.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 29 de abril de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense