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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24822

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 314/2021-S).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 314/2021 desta sala, seguido por instância de Manuel Penido Espinho contra o Fogasa, Transportes Peña Burela, S.A.; Frigoríficos Costa Norte, S.A.; Trabajos y Servicios Exteriores, S.L.; Támega, S.L.; Fisterra TIG, S.L.; Lucense de Servicios Logísticos, S.L.; Admón. Concursal Grupo Támega, S.L.; Admón. Concursal Sociedad Fisterra TIG, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que, rejeitando o recurso de suplicação interposto pela representação legal do candidato Manuel Penido Espinho contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, nos presentes autos sobre despedimento tramitados por instância do referido recorrente face à empresas Fisterra Transportes Internacionales da Galiza, S.L.U.; Grupo Támega, S.L.; Transportes Peña Burela, S.A.; Frigoríficos Costa Norte, S.A.; Trabajos y Servicios Exteriores, S.L.; Jesús Antonio Amarelo Fernández (como administrador concursal do Grupo Támega, S.L. e de Fisterra Transportes Internacionales da Galiza, S.L.U.), Lucenses de Servicios Logísticos, S.L. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos integramente a supracitada sentença.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se a certificação para a constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação na forma legal a Transportes Peña Burela, S.A.; Frigoríficos Costa Norte, S.A.; Trabajos y Servicios Exteriores, S.L.; Támega, S.L. e Fisterra TIG, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça