A Ordem de 21 de janeiro de 2021 aprova os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.
A Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária, modifica, entre outros aspectos, o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, no sentido de estabelecer novas deduções fiscais no imposto de sucessões e doações destinados a fomentar actuações de recuperação e mobilidade das terras da Galiza.
Todo o exposto faz necessário modificar o modelo correspondente à autoliquidación do imposto de sucessões e doações, modelo D650, aprovado pela Ordem de 21 de janeiro de 2021, para reflectir nele estas mudanças normativas, para o qual é competente a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da supracitada ordem
Em consequência,
resolvo:
Primeiro
Modificar, no anexo II da Ordem de 21 de janeiro de 2021, a página12, solicitude de reduções não aplicável de ofício, do modelo D650, que passa a ser o seguinte:
Segundo
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2021
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza