A norma II.4. da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 20 de setembro de 2016 (DOG núm. 188, de 3 de outubro), pela que se regula o procedimento de cobertura temporária de postos de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária, estabelece que a inscrição das pessoas aspirantes nas listas, assim como a sua elaboração, se efectuarão consonte o procedimento regulado nos números II.4.1 e II.4.4 da Resolução de 13 de junho de 2016 pela que se dispõe a publicação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (DOG núm. 123, de 30 de junho), ou disposição equivalente que o substitua.
Depois de finalizado o prazo indicado na norma II.4.4 do citado pacto, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de actualização das listas de aspirantes para a formalização de nomeações temporárias em postos de trabalho do pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro), nos colectivos profissionais que se indicam a seguir:
1. Classe de inspector/a médico/a.
2. Classe de inspector/a farmacêutico/a.
3. Classe de farmacêutico/a inspector/a de saúde pública.
4. Lista geral de licenciado/a sanitário/a: licenciado/a em Medicina e Cirurgia, licenciado/a em Farmácia, licenciado/a em Ciências Químicas, licenciado/a em Ciências Biológicas, licenciado/a em Psicologia.
5. Classe de subinspector/a sanitário/a.
6. Classe de ATS/DUE.
Segundo. As listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as, com a asignação aos primeiros da pontuação e a ordem de prelación provisórias atingidas, encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. Contra a resolução provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.
A aceitação ou a rejeição das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução desta direcção, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitivas atingidas pelas pessoas aspirantes, no processo de actualização.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos