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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza a exución do projecto de desmontaxe e encerramento de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2020/115-4).

Visto o expediente para a autorização de desmontaxe e encerramento da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: desmantelamento LAT 66 kV Reserva Tibo.

Situação: Caldas de Reis.

Elementos a desmontar: desmantelamento da LAT 66 kV Reserva Tibo, desde o apoio 1 até o 5, com um comprimento total de 332 metros:

• Desmontaxe de 5 apoios.

• Desmontaxe do motorista.

• Desmontaxe de correntes de aisladores.

• Desmontaxe de cimentações e tomadas de terra.

A obra está situada em Tibo, Caldas de Reis.

De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o encerramento de instalações está sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência esta chefatura territorial resolve:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto desmontaxe da LAT 66 kV Reserva Tibo, concedendo-lhe um prazo de doce (12) meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.

O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sejam comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de encerramento de instalações, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das actuações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de abril de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro;
DOG núm. 5, do 11.1.2021, artigos 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial