Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Expediente: RL 2020/0202-4.
Acta: I362020000027007.
Empresa: Ana María García Gavinha.
NIF: 36141253L.
Endereço: r/ Canario, 4, 1º C; Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Estatuto dos trabalhadores, texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, e artigos 14, 15, 16, 30 e 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 39.6 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 26.3.2021.
Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362020000027007, sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Expediente: RL 2020/0273-4.
Acta: I362020000047114.
Empresa: Camyfon, S.L.
NIF: B36032605.
Endereço: avenida Martínez Garrido, 43, porta B. Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 39.1, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.4.2021.
Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362020000047114, sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Expediente: RL 2020/0293-4.
Acta: I362020000026296.
Empresa: Eduardo Manuel Rodríguez Vázquez.
NIF: 36067120S.
Endereço: r/ Moiania, 16; Vigo.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 39.1 e 6 do Real decreto Legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre Infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.3.2021.
Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362020000026296, sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 10 de maio de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra