De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos que no anexo se mencionam, no procedimento de baixa da autorização e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma Galega.
Mediante visita da Inspecção, da Área Provincial de Turismo de Ourense, comprovou-se que nos estabelecimentos que se relacionam no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística para a qual foram autorizados no seu dia.
Ao considerar que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta chefatura territorial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas de Comunidade Autónoma Galega, iniciar o expediente de baixa de ofício dos estabelecimentos relacionados no anexo.
O que se lhes notifica aos titulares dos estabelecimentos referidos, para que no prazo de 15 dias possam efectuar as alegações que considerem pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contido nele, na Área Provincial de Turismo de Ourense.
Ourense, 12 de maio de 2021
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Turismo Rural Casa Grixó TR-OR-113.
Titular: Ismael Domínguez González.
Endereço: Grixó, s/n.
Câmara municipal: Padrenda.