XVB julgamento verbal 0308/2017 J
Procedimento origem: Monitorio 892/2016
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Axactor Portfolio Holding AB
Procuradora. Cayetana Marín Couceiro
Demandado: herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos
Eu, Carlota Fernández Ambros, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, faço saber que se ditou sentença no julgamento verbal nº 308/2017, com data de 12 de janeiro de 2018, no qual é candidato Axactor Portfolio Hokding AB e demandado herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos.
A interessada, herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos, poderá ter conhecimento íntegro da dita sentença na Secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias.
E como consequência do ignorado paradeiro da demandado herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2018
A letrado da Administração de justiça