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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26870

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha

EDITO (308/2017).

XVB julgamento verbal 0308/2017 J

Procedimento origem: Monitorio 892/2016

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Axactor Portfolio Holding AB

Procuradora. Cayetana Marín Couceiro

Demandado: herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos

Eu, Carlota Fernández Ambros, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, faço saber que se ditou sentença no julgamento verbal nº 308/2017, com data de 12 de janeiro de 2018, no qual é candidato Axactor Portfolio Hokding AB e demandado herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos.

A interessada, herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos, poderá ter conhecimento íntegro da dita sentença na Secretaria deste julgado.

A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias.

E como consequência do ignorado paradeiro da demandado herança xacente de María Lourdes Gómez Torrijos e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça