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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27165

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 24 de maio de 2021 pela que se classifica de interesse assistencial a Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC).

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC), com domicílio na rua Dores, número 36, em Ferrol (A Corunha).

Factos:

1. O 25 de fevereiro de 2021, Carolina Mora Pallás, na sua condição de vogal do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC) constituíram-na Juan Daniel de Araoz Álvarez, Juan Miguel Losada Rey, Carolina Mora Pallás e Marta María de Araoz Orduna, mediante escrita pública outorgada em Ferrol (A Corunha) o 9 de fevereiro de 2021, ante o notário Pedro Luis García de los Huertos, com o número de protocolo 304.

3. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem como objectivo «ajudar as pessoas maiores sem recursos económicos, especialmente as que vivem sós e os seus cuidadores não profissionais».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Juan Daniel de Araoz Álvarez como presidente, Juan Miguel Losada Rey como vice-presidente, María Francisca Evia Vázquez como secretária e Carolina Mora Pallás como vogal.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC), com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse assistencial e a sua adscrição à Conselharia de Política Social.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 10 de maio de 2021,

DISPONHO:

Classificar de interesse assistencial a Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC) e adscrever ao protectorado da Conselharia de Política Social.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo