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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27291

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 23 de fevereiro de 2021 (código de procedimento SIM427A).

Mediante a Resolução de 23 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 46, de 9 de março), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2021 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.8 das bases reguladoras, por um montante total de 1.388.004,17 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código projecto

Montante

11.02.313B.481.2

2021 00062

1.388.004,17

Estas ajudas são susceptíveis de ser financiadas pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2021-2020.

Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Terceiro. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quinto. Informar as entidades beneficiárias que, de ser o caso, a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como da outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sexto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

Sétimo. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á logo as entidades beneficiárias justificarem o cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 23 de fevereiro de 2021.

Oitavo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 11 de outubro de 2021.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67.1.b) e d), 67.5.d), 68.bis.2 e 68.ter do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o correspondente custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2020 e o 30 de setembro de 2021, ambos incluídos.

Noveno. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 23 de fevereiro de 2021, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.

– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável ao beneficiário em cada caso, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de dois anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia, de conformidade com o artigo 140.1 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. Se for o caso, o começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).

– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e, de ser o caso, no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e, se for o caso, pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

De ser o caso, os espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu; e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

Na página web da Secretaria-Geral da Igualdade está disponível a informação, os emblemas da União Europeia e do órgão concedente, assim como um modelo com as características do cartaz, emblemas e conteúdo de obrigada inclusão.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e, de ser o caso, pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.

– Se for o caso, adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultado enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.

Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitará às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420. Os dados dos indicadores recolherão nos modelos disponíveis na aplicação Participa 1420.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento e os cuestionarios de indicadores de produtividade e de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante, segundo os modelos disponíveis na página web da Secretaria-Geral da Igualdade e na aplicação Participa 1420.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade e, de ser o caso, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas susceptíveis de ser financiadas pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida, se for o caso, às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de graduación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Nº expte.

Entidade

(por nº expte.)

NIF

Denominação do programa

Nº total de horas imputadas ao programa

Montante total despesa subvencionável

Nº mínimo utentes

Nº mínimo utentes com atenção continuada

Pontos

Trecho

Importe concessão

SIM427A 2021/02

Associação Participacción

G32477127

Abrindo cancelas com flores

676

14.942,30

16

10

79

80,00 %

11.953,84

SIM427A 2021/03

Associação Lavradoras

G15945686

Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária

3.220

63.369,60

75

45

64

60,00 %

38.021,76

SIM427A 2021/04

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

Ponto Delas

3.320

65.337,60

77

46

77

80,00 %

40.000,00

SIM427A 2021/05

Associação Penitenciária Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres em situação pré-intra e post-penitenciária e familiares afectados/as

1.720

38.018,88

40

24

88

90,00 %

34.216,99

SIM427A 2021/06

Down Pontevedra «Juntos», Associação Síndrome de Down

G36164887

Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da Síndrome de Down-deficiência intelectual

1.290

25.387,20

30

18

61

60,00 %

15.232,32

SIM427A 2021/07

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Cuidando de mim V

645

14.257,08

15

9

70

70,00 %

9.979,96

SIM427A 2021/08

Associação Nós Mesmas

G27718907

Serviço de orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT

1.706

37.709,42

40

24

63

60,00 %

22.625,65

SIM427A 2021/09

Saúde Mental Feafes Galiza

G15545353

Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de vulnerabilidade

1.855

36.603,36

43

26

70

70,00 %

25.622,35

SIM427A 2021/10

Associação Integrados

G15973357

Serviço de formação e integração para mulheres com deficiência 2021

1.075

18.999,12

25

15

74

70,00 %

13.299,38

SIM427A 2021/11

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

PIMD rural

1.010

22.325,04

23

14

70

70,00 %

15.627,53

SIM427A 2021/12

ONG Mistura

G15940414

Neneiras

1.838

40.009,03

43

26

96

100,00 %

40.000,00

SIM427A 2021/14

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

«A TEIMA EM FEMININO»: Apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual

731

15.169,03

17

10

66

70,00 %

10.618,32

SIM427A 2021/15

Aliad Ultreia

G27021120

Programa Senlleiras

1.809:30

39.997,19

42

25

90

90,00 %

35.997,47

SIM427A 2021/16

União General de Trabajadores da Galiza (UGT Galiza)

G15383011

Serviço de atenção a mulheres (S.A.m.)

1.300

28.735,20

30

18

68

70,00 %

20.114,64

SIM427A 2021/17

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-FEMURO

G32237869

Tecendo oportunidades

1.243

27.475,27

29

17

80

80,00 %

21.980,22

SIM427A 2021/18

Associação Mujeres em Igualdad Burela (BUMEI)

G27441153

PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade

1.928

38.657,18

45

27

81

80,00 %

30.925,74

SIM427A 2021/19

Down Ourense

G32311870

Programa de atenção integral dirigida a mulheres com deficiência intelectual e síndrome de Down em particular, para favorecer a sua inclusão no contorno

817:10

16.713,43

19

11

61

60,00 %

10.028,06

SIM427A 2021/21

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

1.706

37.709,42

40

24

80

80,00 %

30.167,54

SIM427A 2021/25

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Projecto E.V.A. (emprego-visibilidade-autonomia)

1.720

37.521,96

40

24

79

80,00 %

30.017,57

SIM427A 2021/26

Associação de Viudas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

1.300

28.735,20

30

18

66

70,00 %

20.114,64

SIM427A 2021/27

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário, Daleth

G70480595

Programa Daleth 2020/2021 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Borboletas 5.0

1.818

40.003,27

42

25

88

90,00 %

36.002,94

SIM427A 2021/29

Agrupamento Miño Associações Vicinais do Rural e Periferia de Ourense

G32408023

Rede vicinal de mulheres

1.100

24.314,40

26

16

77

80,00 %

19.451,52

SIM427A 2021/30

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou com crianças/as menores de dois anos

1.834

37.794,77

16

16

66

70,00 %

26.456,34

SIM427A 2021/31

ADICAM. Associação de diagnosticadas de cancro da mama e xinecolóxico

G36380301

Força meninas. Programa de empoderamento para mulheres em situação de vulnerabilidade

1.426

31.520,30

33

20

86

90,00 %

26.266,92

SIM427A 2021/32

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

R3600368I

Agarimo VI

2.060

45.534,24

48

29

80

80,00 %

36.427,39

SIM427A 2021/33

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, FADEMUR-Galiza

G70101647

Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade

1.875

40.070,59

44

26

80

80,00 %

32.056,47

SIM427A 2021/34

Associação para o desenvolvimento social da Comarca do Deza

G36527745

Olhando para o futuro

544

12.024,58

13

8

66

70,00 %

8.417,21

SIM427A 2021/35

Alume Saúde Mental

G27198977

Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.720

36.874,66

15

15

71

70,00 %

25.812,26

SIM427A 2021/36

Fundação Ronsel

G15752660

Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e a criação de redes

650

12.792,00

15

9

71

70,00 %

8.954,40

SIM427A 2021/38

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

Programa de mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal

4.285

82.538,39

37

37

88

90,00 %

40.000,00

SIM427A 2021/39

Down Vigo: Associação para Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com Síndrome de Down e deficiência intelectual

1.720

38.018,88

40

24

66

70,00 %

26.613,22

SIM427A 2021/42

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

Diversas mas iguais VI

400

8.841,60

9

5

83

80,00 %

7.073,28

SIM427A 2021/43

Associação de Ayuda a la Vida

G36802536

Tu podes

1.414

27.827,52

33

20

85

90,00 %

25.044,77

SIM427A 2021/46

ACOSTUME Alzheimer

G36776920

Programa de atenção integral a mulheres cuidadoras de pessoas com demência

1.890

41.776,56

44

26

71

70,00 %

29.243,59

SIM427A 2021/47

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.118

22.016,78

26

16

71

70,00 %

15.411,75

SIM427A 2021/48

APETAMCOR

G32026056

Programa Verea

430

9.504,72

10

6

71

70,00 %

6.653,30

SIM427A 2021/49

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.495

29.421,60

35

21

61

60,00 %

17.652,96

SIM427A 2021/52

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-COGAMI

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

2.588

57.205,15

60

36

73

70,00 %

40.000,00

SIM427A 2021/53

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Mães e filhos/as

1.376:36

24.949,94

32

19

85

90,00 %

22.454,95

SIM427A 2021/54

Associação Visíveis

G70601570

Programa cresce (para a integração sócio-laboral das mulheres de Ponteceso, Malpica e Cabana de Bergantiños)

965

18.788,40

22

13

69

70,00 %

13.151,88

SIM427A 2021/56

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

Mães e fill@s

1.380

26.952,48

32

19

85

90,00 %

24.257,23

SIM427A 2021/57

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas

755

16.688,52

18

11

68

70,00 %

11.681,96

SIM427A 2021/58

Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

Atenção integral para a prevenção e a promoção da autonomia das mulheres no rural com transtorno mental

928

20.512,51

22

13

79

80,00 %

16.410,01

SIM427A 2021/60

Associação pela Igualdade e a Coeducación (APICO)

G94088549

Programa APICO 2020/2021: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género

1.290

26.590,68

30

18

66

70,00 %

18.613,48

SIM427A 2021/62

Associação de Mulheres Arandeira

G32261679

Programa de empoderamento e atenção integral das mulheres do rural

1.500

29.544,24

35

21

71

70,00 %

20.680,97

SIM427A 2021/64

Associação Érguete

G36642726

Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exreclusas «Mira-te»

1.720

38.018,88

40

24

75

80,00 %

30.415,10

SIM427A 2021/65

Valoresc Innovation

G70377585

A tribo de Malala. Um espaço de ajuda e crescimento, com propósito e acção para mulheres vulneráveis

2.240

45.834,55

52

31

62

60,00 %

27.500,73

SIM427A 2021/66

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o teu futuro

2.100

41.239,80

49

29

86

90,00 %

37.115,82

SIM427A 2021/67

ATINGIR. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

Programa Enrédate 3ª edição

1.173

25.927,99

27

16

75

80,00 %

20.742,39

SIM427A 2021/68

Associação Vicinal As Ter-mas

G32334989

Espaço vicinal de apoio integral às mulheres

518

11.449,87

12

7

66

70,00 %

8.014,91

SIM427A 2021/70

Associação Rainha Paraíso

G70461009

ECOelas rural

1.690

34.174,62

39

23

65

70,00 %

23.922,23

SIM427A 2021/71

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Projecto «Importas 3»: atenção a pessoas em situação de especial vulnerabilidade social

691

13.730,36

16

10

62

60,00 %

8.238,22

SIM427A 2021/72

Federação EFA Galiza

G15299357

Mulheres com projecto-Exforma (experiências e formação)

360

7.957,44

8

5

68

70,00 %

5.570,21

SIM427A 2021/74

ONGD Senvalos

G70610282

Programa VALIA

1.676

37.046,30

39

23

76

80,00 %

29.637,04

SIM427A 2021/75

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2020/2021

910

18.942,72

21

13

82

80,00 %

15.154,18

SIM427A 2021/76

Ayuda y Atenção al Preso

G15414667

Programa Silvia

1.970

40.684,32

46

28

80

80,00 %

32.547,46

SIM427A 2021/77

Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

OIGO. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres

915

17.249,76

21

13

62

60,00 %

10.349,86

SIM427A 2021/78

Associação Xarela Formação-Animação

G32261307

Valor-és, programa dirigido a mulheres em especial vulnerabilidade

864

19.097,86

20

12

89

90,00 %

17.188,07

SIM427A 2021/79

ONGD Ecos do Sul

G15354483

Apoio a mães

1.915

42.074,64

45

27

87

90,00 %

37.867,18

SIM427A 2021/82

Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

Gaia II

1.384

30.591,94

32

19

64

60,00 %

18.355,16

SIM427A 2021/84

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Violência de género, uma realidade oculta

1.760

37.836,48

41

25

88

90,00 %

34.052,83

ANEXO II

Lista de espera

Nº expte.

Entidade

(por ordem pontuação)

NIF

Denominação do programa

Pontos

SIM427A 2021/23

Associação Diversidades

G27783950

Donas da cidade 2021

59

SIM427A 2021/24

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração al Desarrollo

G70464334

Centro de empoderamento de mulheres migrantes empregadas domésticas e os cuidados (CEMMECC)

58

SIM427A 2021/41

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

G32426025

Mulheres do rural em crescimento

58

SIM427A 2021/59

Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo)

G27202043

Programa de empoderamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade de Down Lugo

56

SIM427A 2021/63

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Em-podérate 21

56

SIM427A 2021/69

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Acompanha, em femenino

56

SIM427A 2021/73

Associação Albores Saúde Mental

G27252279

Iguais em saúde mental

56

SIM427A 2021/80

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Primeira infância: apoio a criação de 0 a 3 anos

56

SIM427A 2021/44

Rede de mulheres contra os maus tratos de Vigo

G36928646

Juntas

54

SIM427A 2021/61

Acção Familiar Ferrol

G15745466

Reinvéntate-programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

53

SIM427A 2021/13

Associação Saúde Mental A Creba

G15476310

Apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade procedentes do meio rural

52

SIM427A 2021/20

Cáritas Diocesana de Ourense

R3200098F

Apoia a habitação 2021

50

SIM427A 2021/22

Associação Cultural Vive Vilariño

G32504508

Um caminho de igualdade

49

SIM427A 2021/37

ASPNAIS

G27018365

Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de ASPNAIS

47

SIM427A 2021/40

Fundação Amigó

G81454969

Projecto acompanhando

43

SIM427A 2021/45

Fundação Formavigo

G27753367

Trabalho qualificado para mulheres em especial vulnerabilidade no sector do metal

42

SIM427A 2021/81

Associação Espanhola Contra ele Cancro

G28197564

Atenção especializada a mulheres com cancro

42

SIM427A 2021/28

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

Programa materno-infantil

41

SIM427A 2021/55

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

Programa de atenção integral para a empregabilidade de mulheres vítimas de violência de género

39

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Nº expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Causa

SIM427A 2021/01

Associação O Som do Povo

G94017704

Projecto de apoio, asesoramento, formação e integração laboral de mulheres desfavorecidas em risco

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A 2021/50

Associação de familiares de enfermos de Alzheimer de Chantada

G27320225

Gabinete de apoio à mulher cuidadora

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A 2021/51

Associação Valores Galiza

G01980895

Alternativas de convivência para mulheres vítimas de violência de género

Pontos 1.a) e 3 do artigo 4 das bases reguladoras: a inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) é posterior à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

SIM427A 2021/83

Associação de Maiores de Ponteareas

G36341113

Caminhos por descobrir

Pontos 1.a) e 3 do artigo 4 das bases reguladoras: à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes a entidade não está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).