Mediante a Resolução de 23 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 46, de 9 de março), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2021 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.8 das bases reguladoras, por um montante total de 1.388.004,17 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código projecto |
Montante |
11.02.313B.481.2 |
2021 00062 |
1.388.004,17 |
Estas ajudas são susceptíveis de ser financiadas pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2021-2020.
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
Terceiro. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quinto. Informar as entidades beneficiárias que, de ser o caso, a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como da outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Sexto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Sétimo. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á logo as entidades beneficiárias justificarem o cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 23 de fevereiro de 2021.
Oitavo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 11 de outubro de 2021.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67.1.b) e d), 67.5.d), 68.bis.2 e 68.ter do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o correspondente custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2020 e o 30 de setembro de 2021, ambos incluídos.
Noveno. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 23 de fevereiro de 2021, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.
– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável ao beneficiário em cada caso, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de dois anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia, de conformidade com o artigo 140.1 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. Se for o caso, o começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).
– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e, de ser o caso, no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e, se for o caso, pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
De ser o caso, os espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu; e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
Na página web da Secretaria-Geral da Igualdade está disponível a informação, os emblemas da União Europeia e do órgão concedente, assim como um modelo com as características do cartaz, emblemas e conteúdo de obrigada inclusão.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e, de ser o caso, pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.
– Se for o caso, adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultado enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.
Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitará às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420. Os dados dos indicadores recolherão nos modelos disponíveis na aplicação Participa 1420.
Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento e os cuestionarios de indicadores de produtividade e de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante, segundo os modelos disponíveis na página web da Secretaria-Geral da Igualdade e na aplicação Participa 1420.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade e, de ser o caso, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas susceptíveis de ser financiadas pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida, se for o caso, às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de graduación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2021
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº expte. |
Entidade (por nº expte.) |
NIF |
Denominação do programa |
Nº total de horas imputadas ao programa |
Montante total despesa subvencionável |
Nº mínimo utentes |
Nº mínimo utentes com atenção continuada |
Pontos |
Trecho |
Importe concessão |
SIM427A 2021/02 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
676 |
14.942,30 |
16 |
10 |
79 |
80,00 % |
11.953,84 |
SIM427A 2021/03 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
3.220 |
63.369,60 |
75 |
45 |
64 |
60,00 % |
38.021,76 |
SIM427A 2021/04 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Ponto Delas |
3.320 |
65.337,60 |
77 |
46 |
77 |
80,00 % |
40.000,00 |
SIM427A 2021/05 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré-intra e post-penitenciária e familiares afectados/as |
1.720 |
38.018,88 |
40 |
24 |
88 |
90,00 % |
34.216,99 |
SIM427A 2021/06 |
Down Pontevedra «Juntos», Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da Síndrome de Down-deficiência intelectual |
1.290 |
25.387,20 |
30 |
18 |
61 |
60,00 % |
15.232,32 |
SIM427A 2021/07 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim V |
645 |
14.257,08 |
15 |
9 |
70 |
70,00 % |
9.979,96 |
SIM427A 2021/08 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Serviço de orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT |
1.706 |
37.709,42 |
40 |
24 |
63 |
60,00 % |
22.625,65 |
SIM427A 2021/09 |
Saúde Mental Feafes Galiza |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de vulnerabilidade |
1.855 |
36.603,36 |
43 |
26 |
70 |
70,00 % |
25.622,35 |
SIM427A 2021/10 |
Associação Integrados |
G15973357 |
Serviço de formação e integração para mulheres com deficiência 2021 |
1.075 |
18.999,12 |
25 |
15 |
74 |
70,00 % |
13.299,38 |
SIM427A 2021/11 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
1.010 |
22.325,04 |
23 |
14 |
70 |
70,00 % |
15.627,53 |
SIM427A 2021/12 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Neneiras |
1.838 |
40.009,03 |
43 |
26 |
96 |
100,00 % |
40.000,00 |
SIM427A 2021/14 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
«A TEIMA EM FEMININO»: Apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
731 |
15.169,03 |
17 |
10 |
66 |
70,00 % |
10.618,32 |
SIM427A 2021/15 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa Senlleiras |
1.809:30 |
39.997,19 |
42 |
25 |
90 |
90,00 % |
35.997,47 |
SIM427A 2021/16 |
União General de Trabajadores da Galiza (UGT Galiza) |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres (S.A.m.) |
1.300 |
28.735,20 |
30 |
18 |
68 |
70,00 % |
20.114,64 |
SIM427A 2021/17 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-FEMURO |
G32237869 |
Tecendo oportunidades |
1.243 |
27.475,27 |
29 |
17 |
80 |
80,00 % |
21.980,22 |
SIM427A 2021/18 |
Associação Mujeres em Igualdad Burela (BUMEI) |
G27441153 |
PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade |
1.928 |
38.657,18 |
45 |
27 |
81 |
80,00 % |
30.925,74 |
SIM427A 2021/19 |
Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção integral dirigida a mulheres com deficiência intelectual e síndrome de Down em particular, para favorecer a sua inclusão no contorno |
817:10 |
16.713,43 |
19 |
11 |
61 |
60,00 % |
10.028,06 |
SIM427A 2021/21 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.706 |
37.709,42 |
40 |
24 |
80 |
80,00 % |
30.167,54 |
SIM427A 2021/25 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Projecto E.V.A. (emprego-visibilidade-autonomia) |
1.720 |
37.521,96 |
40 |
24 |
79 |
80,00 % |
30.017,57 |
SIM427A 2021/26 |
Associação de Viudas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
1.300 |
28.735,20 |
30 |
18 |
66 |
70,00 % |
20.114,64 |
SIM427A 2021/27 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário, Daleth |
G70480595 |
Programa Daleth 2020/2021 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Borboletas 5.0 |
1.818 |
40.003,27 |
42 |
25 |
88 |
90,00 % |
36.002,94 |
SIM427A 2021/29 |
Agrupamento Miño Associações Vicinais do Rural e Periferia de Ourense |
G32408023 |
Rede vicinal de mulheres |
1.100 |
24.314,40 |
26 |
16 |
77 |
80,00 % |
19.451,52 |
SIM427A 2021/30 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou com crianças/as menores de dois anos |
1.834 |
37.794,77 |
16 |
16 |
66 |
70,00 % |
26.456,34 |
SIM427A 2021/31 |
ADICAM. Associação de diagnosticadas de cancro da mama e xinecolóxico |
G36380301 |
Força meninas. Programa de empoderamento para mulheres em situação de vulnerabilidade |
1.426 |
31.520,30 |
33 |
20 |
86 |
90,00 % |
26.266,92 |
SIM427A 2021/32 |
Cáritas Diocesana Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo VI |
2.060 |
45.534,24 |
48 |
29 |
80 |
80,00 % |
36.427,39 |
SIM427A 2021/33 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, FADEMUR-Galiza |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
1.875 |
40.070,59 |
44 |
26 |
80 |
80,00 % |
32.056,47 |
SIM427A 2021/34 |
Associação para o desenvolvimento social da Comarca do Deza |
G36527745 |
Olhando para o futuro |
544 |
12.024,58 |
13 |
8 |
66 |
70,00 % |
8.417,21 |
SIM427A 2021/35 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.720 |
36.874,66 |
15 |
15 |
71 |
70,00 % |
25.812,26 |
SIM427A 2021/36 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e a criação de redes |
650 |
12.792,00 |
15 |
9 |
71 |
70,00 % |
8.954,40 |
SIM427A 2021/38 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Programa de mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal |
4.285 |
82.538,39 |
37 |
37 |
88 |
90,00 % |
40.000,00 |
SIM427A 2021/39 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com Síndrome de Down e deficiência intelectual |
1.720 |
38.018,88 |
40 |
24 |
66 |
70,00 % |
26.613,22 |
SIM427A 2021/42 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais VI |
400 |
8.841,60 |
9 |
5 |
83 |
80,00 % |
7.073,28 |
SIM427A 2021/43 |
Associação de Ayuda a la Vida |
G36802536 |
Tu podes |
1.414 |
27.827,52 |
33 |
20 |
85 |
90,00 % |
25.044,77 |
SIM427A 2021/46 |
ACOSTUME Alzheimer |
G36776920 |
Programa de atenção integral a mulheres cuidadoras de pessoas com demência |
1.890 |
41.776,56 |
44 |
26 |
71 |
70,00 % |
29.243,59 |
SIM427A 2021/47 |
Associação de Mulheres Algueirada |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.118 |
22.016,78 |
26 |
16 |
71 |
70,00 % |
15.411,75 |
SIM427A 2021/48 |
APETAMCOR |
G32026056 |
Programa Verea |
430 |
9.504,72 |
10 |
6 |
71 |
70,00 % |
6.653,30 |
SIM427A 2021/49 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.495 |
29.421,60 |
35 |
21 |
61 |
60,00 % |
17.652,96 |
SIM427A 2021/52 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-COGAMI |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
2.588 |
57.205,15 |
60 |
36 |
73 |
70,00 % |
40.000,00 |
SIM427A 2021/53 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Mães e filhos/as |
1.376:36 |
24.949,94 |
32 |
19 |
85 |
90,00 % |
22.454,95 |
SIM427A 2021/54 |
Associação Visíveis |
G70601570 |
Programa cresce (para a integração sócio-laboral das mulheres de Ponteceso, Malpica e Cabana de Bergantiños) |
965 |
18.788,40 |
22 |
13 |
69 |
70,00 % |
13.151,88 |
SIM427A 2021/56 |
Associação Redmadre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
1.380 |
26.952,48 |
32 |
19 |
85 |
90,00 % |
24.257,23 |
SIM427A 2021/57 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
755 |
16.688,52 |
18 |
11 |
68 |
70,00 % |
11.681,96 |
SIM427A 2021/58 |
Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
Atenção integral para a prevenção e a promoção da autonomia das mulheres no rural com transtorno mental |
928 |
20.512,51 |
22 |
13 |
79 |
80,00 % |
16.410,01 |
SIM427A 2021/60 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (APICO) |
G94088549 |
Programa APICO 2020/2021: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género |
1.290 |
26.590,68 |
30 |
18 |
66 |
70,00 % |
18.613,48 |
SIM427A 2021/62 |
Associação de Mulheres Arandeira |
G32261679 |
Programa de empoderamento e atenção integral das mulheres do rural |
1.500 |
29.544,24 |
35 |
21 |
71 |
70,00 % |
20.680,97 |
SIM427A 2021/64 |
Associação Érguete |
G36642726 |
Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exreclusas «Mira-te» |
1.720 |
38.018,88 |
40 |
24 |
75 |
80,00 % |
30.415,10 |
SIM427A 2021/65 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
A tribo de Malala. Um espaço de ajuda e crescimento, com propósito e acção para mulheres vulneráveis |
2.240 |
45.834,55 |
52 |
31 |
62 |
60,00 % |
27.500,73 |
SIM427A 2021/66 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
2.100 |
41.239,80 |
49 |
29 |
86 |
90,00 % |
37.115,82 |
SIM427A 2021/67 |
ATINGIR. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Programa Enrédate 3ª edição |
1.173 |
25.927,99 |
27 |
16 |
75 |
80,00 % |
20.742,39 |
SIM427A 2021/68 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço vicinal de apoio integral às mulheres |
518 |
11.449,87 |
12 |
7 |
66 |
70,00 % |
8.014,91 |
SIM427A 2021/70 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
ECOelas rural |
1.690 |
34.174,62 |
39 |
23 |
65 |
70,00 % |
23.922,23 |
SIM427A 2021/71 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Projecto «Importas 3»: atenção a pessoas em situação de especial vulnerabilidade social |
691 |
13.730,36 |
16 |
10 |
62 |
60,00 % |
8.238,22 |
SIM427A 2021/72 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Mulheres com projecto-Exforma (experiências e formação) |
360 |
7.957,44 |
8 |
5 |
68 |
70,00 % |
5.570,21 |
SIM427A 2021/74 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Programa VALIA |
1.676 |
37.046,30 |
39 |
23 |
76 |
80,00 % |
29.637,04 |
SIM427A 2021/75 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2020/2021 |
910 |
18.942,72 |
21 |
13 |
82 |
80,00 % |
15.154,18 |
SIM427A 2021/76 |
Ayuda y Atenção al Preso |
G15414667 |
Programa Silvia |
1.970 |
40.684,32 |
46 |
28 |
80 |
80,00 % |
32.547,46 |
SIM427A 2021/77 |
Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
OIGO. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres |
915 |
17.249,76 |
21 |
13 |
62 |
60,00 % |
10.349,86 |
SIM427A 2021/78 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Valor-és, programa dirigido a mulheres em especial vulnerabilidade |
864 |
19.097,86 |
20 |
12 |
89 |
90,00 % |
17.188,07 |
SIM427A 2021/79 |
ONGD Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães |
1.915 |
42.074,64 |
45 |
27 |
87 |
90,00 % |
37.867,18 |
SIM427A 2021/82 |
Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
Gaia II |
1.384 |
30.591,94 |
32 |
19 |
64 |
60,00 % |
18.355,16 |
SIM427A 2021/84 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
1.760 |
37.836,48 |
41 |
25 |
88 |
90,00 % |
34.052,83 |
ANEXO II
Lista de espera
Nº expte. |
Entidade (por ordem pontuação) |
NIF |
Denominação do programa |
Pontos |
SIM427A 2021/23 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas da cidade 2021 |
59 |
SIM427A 2021/24 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração al Desarrollo |
G70464334 |
Centro de empoderamento de mulheres migrantes empregadas domésticas e os cuidados (CEMMECC) |
58 |
SIM427A 2021/41 |
Associação Escola Rural de Saúde da Limia |
G32426025 |
Mulheres do rural em crescimento |
58 |
SIM427A 2021/59 |
Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo) |
G27202043 |
Programa de empoderamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade de Down Lugo |
56 |
SIM427A 2021/63 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Em-podérate 21 |
56 |
SIM427A 2021/69 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompanha, em femenino |
56 |
SIM427A 2021/73 |
Associação Albores Saúde Mental |
G27252279 |
Iguais em saúde mental |
56 |
SIM427A 2021/80 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Primeira infância: apoio a criação de 0 a 3 anos |
56 |
SIM427A 2021/44 |
Rede de mulheres contra os maus tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
54 |
SIM427A 2021/61 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Reinvéntate-programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
53 |
SIM427A 2021/13 |
Associação Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade procedentes do meio rural |
52 |
SIM427A 2021/20 |
Cáritas Diocesana de Ourense |
R3200098F |
Apoia a habitação 2021 |
50 |
SIM427A 2021/22 |
Associação Cultural Vive Vilariño |
G32504508 |
Um caminho de igualdade |
49 |
SIM427A 2021/37 |
ASPNAIS |
G27018365 |
Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de ASPNAIS |
47 |
SIM427A 2021/40 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Projecto acompanhando |
43 |
SIM427A 2021/45 |
Fundação Formavigo |
G27753367 |
Trabalho qualificado para mulheres em especial vulnerabilidade no sector do metal |
42 |
SIM427A 2021/81 |
Associação Espanhola Contra ele Cancro |
G28197564 |
Atenção especializada a mulheres com cancro |
42 |
SIM427A 2021/28 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Programa materno-infantil |
41 |
SIM427A 2021/55 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
Programa de atenção integral para a empregabilidade de mulheres vítimas de violência de género |
39 |
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Causa |
SIM427A 2021/01 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
Projecto de apoio, asesoramento, formação e integração laboral de mulheres desfavorecidas em risco |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM427A 2021/50 |
Associação de familiares de enfermos de Alzheimer de Chantada |
G27320225 |
Gabinete de apoio à mulher cuidadora |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM427A 2021/51 |
Associação Valores Galiza |
G01980895 |
Alternativas de convivência para mulheres vítimas de violência de género |
Pontos 1.a) e 3 do artigo 4 das bases reguladoras: a inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) é posterior à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. |
SIM427A 2021/83 |
Associação de Maiores de Ponteareas |
G36341113 |
Caminhos por descobrir |
Pontos 1.a) e 3 do artigo 4 das bases reguladoras: à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes a entidade não está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |