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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 3 de junho de 2021 Páx. 27470

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2021 pela que se convoca um posto de pessoal investigador, na modalidade de investigador distinto, para beneficiários de uma bolsa do Conselho Europeu de Investigação (ERC), no marco do programa Oportunius (código de procedimento IN859A).

A Agência Galega de Inovação (Gain), dada a sua condição de organismo público de investigação, poderá contratar pessoal investigador em regime laboral mediante as modalidades contratual recolhidas na Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.

Como agente impulsor das políticas de geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza, a Agência Galega de Inovação definiu o programa Oportunius para a criação de um marco laboral flexível para o pessoal investigador, baseado no sucesso e manutenção da excelência científica e orientado a dar resposta às prioridades regionais definidas na RIS3 da Galiza.

Uma das iniciativas do programa enfócase para captação, retenção e recuperação de pessoal investigador de trajectória destacada e excelência reconhecida, através da qual a Agência Galega de Inovação oferece um contrato laboral a aqueles/as investigadores/as beneficiários/as de uma bolsa do European Research Council (ERC) para que desenvolvam a sua actividade numa instituição pública de investigação da Galiza.

O Decreto 64/2016, de 26 de maio, regula o regime jurídico da contratação de pessoal investigador baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, assim como o seu processo de selecção, os seus direitos e obrigacións e o regime de extinção do seu contrato.

Portanto, em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, modificado pelo Decreto 125/2016, de 1 de setembro e pelo Decreto 85/2019, de 4 de julho, esta Direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto de pessoal investigador que se indica no anexo I desta resolução, conforme o estabelecido no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação de pessoal investigador dotado com uma bolsa do ERC, no marco do programa para a geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza –Programa Oportunius– código de procedimento IN859A.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação utilizar-se-á o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. A presente convocação e a resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. As diferentes resoluções que se gerem ao longo do processo de selecção publicarão na página web gain.junta.gal

Quarto. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal de selecção poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Largo número 1.

Domínio ERC: Ciências Físicas e Engenharia.

Bolsa ERC: ERC Consolidator Grant.

Título: doutor/a.

Órgão responsável: Agência Galega de Inovação.

Entidade em que se desenvolverá a actividade investigadora: organismo público de investigação consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, a determinar por o/a candidato/a ao posto.

Tipo de pessoal: laboral do grupo I.

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação para a selecção de pessoal investigador da Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido

Artigo 1. Objecto da convocação

A presente convocação tem por objecto a cobertura, baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, de um largo de investigador/a para pessoas beneficiárias de bolsas do European Research Council (ERC) Consolidator Grant (anexo I).

Artigo 2. Vínculo

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á atendendo à modalidade contratual de investigador distinto, recolhido no artigo 23 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, tecnologia e inovação.

O pessoal investigador regerá pela Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, pelo Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação pela Agência Galega de Inovação de pessoal investigador baixo a modalidade de investigador distinto, pela Ordem do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de 29 de agosto de 2018, pela que se desenvolvem o procedimento e a barema para a avaliação da actividade investigadora de pessoal investigador contratado pela Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, pelo contrato de trabalho, assim como pelas normas específicas que, se for o caso, e no âmbito das suas competências, dita a Xunta de Galicia e pelo estabelecido nesta convocação.

O pessoal investigador contratado baixo esta modalidade está sujeito ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, pelo que, para realizar qualquer outra actividade, deverá solicitar a pertinente autorização à conselharia competente em matéria de função pública e requererá, em todo o caso, relatório favorável da Agência Galega de Inovação.

Artigo 3. Duração

O contrato terá duração determinada e a rescisão e manutenção do contrato supeditaranse aos resultados derivados do processo de avaliação estabelecido no capítulo II do título II do mencionado Decreto 64/2016, de 26 de maio, e na Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 29 de agosto de 2018 (DOG núm. 181, de 21 de setembro).

Artigo 4. Funções do pessoal investigador

O trabalho por desenvolver consistirá na realização de actividades de investigação ou na direcção de equipas humanos, centros de investigação, instalações e programas científicos e tecnológicos singulares de grande relevo no âmbito do conhecimento de que se trate, no marco das funções e objectivos da Agência Galega de Inovação.

Artigo 5. Requisitos de os/das aspirantes

5.1. As pessoas aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Estar em posse de uma bolsa ERC Consolidator Grant.

b) Ter o título de doutor/a ou equivalente.

c) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Além disso, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

d) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas incompatíveis com o desempenho das correspondentes funções.

e) Ter factos os dezasseis anos.

f) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. As pessoas aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Não encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário ou para exercer funções similares às que desenvolviam, no caso de pessoal laboral, no que fora separado/a ou inabilitar/a.

h) Dispor de um compromisso de acolhida por parte de um organismo público de investigação da Galiza para que o/a investigador/a desenvolva a sua actividade nele. Neste compromisso, que deverá ser achegado pela pessoa candidata, a instituição de acolhida comprometer-se-á a assinar um convénio com a Agência Galega de Inovação segundo estabelece o artigo 9 do Decreto 64/2016.

5.2. Os requisitos deverão cumprir no momento da formalização do contrato.

Artigo 6. Solicitudes e prazo de apresentação

6.1. O prazo para apresentar as solicitudes será de quinze dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

6.2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). No caso de pessoas solicitantes estrangeiras, com o fim de proceder à solicitude e trâmites por meios electrónicos, designarão um representante com assinatura digital em Espanha. A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Esta convocação tem por destinatario pessoal investigador com bolsa ERC Consolidator Grant. As bolsas ERC têm como finalidade apoiar projectos de investigação na fronteira do conhecimento de qualquer temática, já sejam do mesmo país ou de qualquer país do mundo sempre que desenvolvam o trabalho num ou vários dos Estados membros da UE ou dos países associados.

Portanto, de acordo com o assinalado pelo artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a obrigatoriedade da apresentação electrónica de solicitudes justifica-se no colectivo a que se dirige: pessoal investigador de reconhecido prestígio nacional e internacional com bolsas do European Research Council (ERC).

Artigo 7. Documentação complementar

7.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo III) a seguinte documentação:

a) Para o caso de que a pessoa solicitante não tenha a nacionalidade espanhola, documento que acredite fidedignamente o cumprimento do requisito assinalado no artigo 5.1 letras b), c) e e).

b) Certificado médico oficial que acredite o cumprimento do requisito assinalado no artigo 5.1 letra d).

c) Documentação que acredite fidedignamente que se está em posse de uma bolsa ERC Consolidator Grant.

d) Documentação que acredite fidedignamente o cumprimento dos requisitos assinalados no artigo 5.1 letra f), g) e h).

e) Currículo normalizado segundo o modelo disponível no endereço gain.junta.gal (menú agência-processos selectivos-2021), acompanhado dos documentos justificativo dos méritos alegados que se citem no currículo para a sua valoração. Não obstante, as pessoas interessadas podem empregar, se o desejam, os modelos de CVN disponíveis na Administração geral do Estado e nas universidades públicas espanholas.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados com anterioridade pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão obtidos electrónicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se puderem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

7.2. A documentação complementar deverá apresentar-se electrónicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

7.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

7.4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar após a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Órgão de selecção

O órgão de selecção não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados nem aqueles adquiridos com posterioridade à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. O órgão de selecção poderá solicitar em qualquer momento a apresentação da documentação original ou esclarecimento sobre ela.

Artigo 10. Comprovação de dados

10.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administrações actuante ou elaborados pela administrações, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) Título oficial universitário de licenciado ou grau da pessoa solicitante.

c) Certificar de residência com data da última variação padroal da pessoa solicitante, no caso de residentes em Espanha.

d) DNI/NIE da pessoa representante.

10.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

10.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 11. Admissão de aspirantes

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Direcção da Agência Galega de Inovação ditará resolução aprovando as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Artigo 12. Tribunal

A nomeação efectuar-se-á mediante Resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega de Inovação a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Em relação com a composição paritário do tribunal de selecção, observar-se-á o disposto no artigo 46 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

O tribunal de selecção estará composto por um/uma presidente/a, que deverá estar em posse do título de doutor/a; dois vogais, que deverão ser experto/as do âmbito da investigação, altamente qualificados/as no âmbito científico, com conhecimentos avançados no âmbito temático que se vá tratar e estar em posse do título de doutor/a e um/uma secretário/a que actuará com voz mas sem voto e que deverá ser funcionário/a do grupo A da Administração da Xunta de Galicia.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

Artigo 13. Desenvolvimento do processo de selecção

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuar-se-á em duas fases.

13.1. Primeira fase. Não é eliminatória. Consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados pelos aspirantes, que se pontuar de acordo com a barema que se indica deseguido, cuja pontuação máxima é de 75 pontos:

a) Publicações de carácter científico (máximo 30 pontos): artigos publicados em revistas científicas e publicação de livros ou capítulos de livros que sejam resultado de um trabalho científico.

b) A participação em projectos ou contratos de I+D+i (máximo 25 pontos): a direcção ou coordinação científica de grupos, de projectos de investigação ou de instalações singulares. Os contributos científicos ou tecnológicos realizadas, valorando a qualidade e repercussão dos trabalhos originais de investigação publicados ou das patentes licenciadas o internacionalizadas PCT (em inglês, siglas do Tratado de cooperação em matéria de patentes).

c) As comunicações e/ou relatorios aceites em congressos ou reuniões científicas nacionais ou internacionais, a participação em trabalhos e relatórios de asesoramento científico, a participação na implantação de sistemas de qualidade em organizações e a experiência em centros de investigação nacionais ou estrangeiros (máximo 12 pontos).

d) Qualquer outro mérito que alegue o/a aspirante relacionado com o domínio ERC objecto da convocação (máximo 8 pontos).

A qualificação de os/das aspirantes relativa aos méritos contidos nas diferentes partes da barema desta primeira fase do processo fá-se-á mediante deliberação conjunta dos membros do tribunal. As ditas qualificações deverão ser justificadas pelo tribunal mediante a formulação por escrito de um julgamento razoado relativo à valoração dos méritos antes relacionados. Os mencionados escritos de justificação unirão à acta correspondente.

A pontuação desta primeira fase virá determinada pela soma das pontuações atribuídas em cada uma das partes deste anexo.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

13.2. Segunda fase. Consistirá na exposição oral e pública por o/a aspirante, durante um tempo máximo de 60 minutos, sobre as características do projecto que pretende realizar. Seguidamente, o tribunal debaterá com o/com a aspirante acerca de todos aqueles aspectos que considere relevantes. Valorar-se-á o seu conhecimento da especialidade e das inovações e avanços científicos, assim como a sua visão da evolução da área no futuro e das linhas de investigação possíveis. Esta segunda fase terá uma valoração máxima de 25 pontos.

A celebração da segunda fase terá lugar nas dependências da Agência Galega de Inovação, rua Airas Nunes, s/n, Centro das Novas Tecnologias (CNTG), Santiago de Compostela. Não obstante, em função da situação derivada da pandemia da COVID-19, poderá realizar-se através de videoconferencia. Os/as aspirantes serão convocados com uma antelação mínima de 5 dias naturais.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI/NIE ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

Os/as aspirantes que não tenham nacionalidade espanhola e sejam nacionais de outros Estados membros da UE poderão realizar a exposição em inglês.

As pessoas admitidas no processo selectivo poderão solicitar para realizar a exposição, com carácter prévio, a utilização de meios audiovisuais.

A qualificação de os/das aspirantes fá-se-á mediante deliberação conjunta dos membros do tribunal. A dita qualificação deverá ser justificada pelo tribunal mediante a formulação por escrito de um julgamento razoado que se unirá à acta correspondente.

Artigo 14. Pontuação e lista de pessoas seleccionadas

14.1. A pontuação final será a soma da obtida nas duas fases. Em caso de empate, a ordem de prelación estabelecer-se-á atendendo aos seguintes critérios: 1º) Maior pontuação obtida na primeira fase. 2º) Maior pontuação obtida na primeira fase nas alíneas a), b) e c) do artigo 12, valorados sucessivamente na ordem indicada. 3º) De persistir o empate o tribunal resolverá por maioria de votos.

14.2. Uma vez finalizado o processo de selecção, o órgão de selecção publicará na página web da Agência Galega de Inovação as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação da pessoa candidata seleccionada. Estabelece-se um prazo de três dias hábeis desde o seguinte ao da publicação, para apresentar alegações. A estimação ou desestimação das alegações perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

Artigo 15. Resolução definitiva

15.1. O órgão de selecção elevará à Direcção da Agência Galega de Inovação a proposta a favor da pessoa aspirante que obtenha a maior pontuação.

15.2. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas.

De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de considerar-se que nenhuma das pessoas candidatas resulta idónea para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação.

15.3. O prazo máximo para a resolução desta convocação será de 3 meses desde a publicação da composição do tribunal.

A não resolução no prazo estabelecido dará lugar ao silêncio negativo do procedimento e a convocação será declarada deserta.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2021. Patricia Argerey Vilar, directora da Agência Galega de Inovação.

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