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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 3 de junho de 2021 Páx. 27493

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (466/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 466/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro José Jacobo Bacelo contra Indústrias e Oficinas Barces, S.L. (Intabar, S.L.) sobre ordinário, foi ditada resolução do 6.4.2021, cuja parte dispositiva diz:

«Decido

Estimar parcialmente a demanda interposta por Alejandro José Jacobo Bacelo face à empresa Intabar, S.L. e, em consequência:

– Condenar a empresa Intabar, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil duzentos sessenta e um euros com trinta e três cêntimo de euro (4.261,33 euros), conceitos salariais que produzirão o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual bastará manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfrutar do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias e Oficinas Barces, S.L. (Intabar, S.L.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça