Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 55/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Antonio Romero Alarcón contra a empresa JBA Construçoes LDA sucursal em Espanha, sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções, que se encontram à sua disposição na sede deste julgado:
Auto do 14.5.2021, impugnable em reposição no prazo de três dias, e diligência de ordenação e decreto do 14.5.2021, impugnables em revisão no prazo de três dias.
E para que sirva de notificação em legal forma a JBA Construçoes LDA sucursal em Espanha, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 14 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça