Eu, Marta de la Rubia Almuíña, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, faço saber que no presente procedimento ordinário 1054/2019, seguido por instância da procuradora Patricia Cavaleiro Barciela, em nome e representação de Maquinaria y Herramientas Mahecon, S.L., face a Grupo Gexogal S.L., se ditou sentença nº 26/21, cujo texto se encontra na secretaria deste julgado à disposição da parte demandado.
A dita resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (Secção 6ª), que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Santander.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
E ao estar a demandado Grupo Gexogal, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma. A sentença ditada encontra-se à sua disposição neste julgado para o seu conhecimento.
Vigo, 25 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça


