Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 25 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021450AE-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 6 de abril de 2021 a Chefatura Territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2021450AE-PÓ contra a pessoa titular do DNI 77001968S.

Depois de tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 77001968S o conteúdo desse acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da supracitada lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43-1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 25 de maio de 2021

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2021450AE-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 77001968S.

Facto imputado: suposta infracção do previsto:

• No Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

• No artigo 6.2 do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.

• No Decreto 222/2020, de 22 de dezembro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2:

1. Fica restringir a entrada e a saída de pessoas dos seguintes âmbitos territoriais delimitados de forma conjunta:

b) Do âmbito territorial delimitado de forma conjunta pelas câmaras municipais de Pontevedra, Marín e Poio.

c) Do âmbito territorial delimitado de forma conjunta pelas câmaras municipais de Vigo, Mos, Nigrán, Gondomar e O Porriño.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 1/2018, de 2 de abril: «O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigacións ou proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência».

Sanção proposta: seiscentos euros (600 €).