O 24 de novembro notificaram-se as resoluções de 13 de novembro de 2020 desta direcção, pelas que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de energias renováveis térmicas.
De acordo com o disposto no artigo 24.1 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de junho de 2021.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por questões orçamentais, de procedimentos de contratação das obras e demora nas entregas de materiais por parte dos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 24.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo e alargar o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 15 de setembro de 2021.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2021
Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza