Eu, José Antonio Pascual Calderón, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, faço saber que no presente procedimento de liquidação de sociedade de gananciais 187/2020 do Julgado número 2 de Tui, seguido por instância de Maikel Sangabriel Pérez face a Montserrat Rodríguez Fernández, com NIF 36071015T, se ditou, com data do 27.4.2021, decreto em que se aprova a proposta de liquidação do regime económico matrimonial.
Ao estar Montserrat Rodríguez Fernández em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação.
Faz-se-lhe saber que poderá ter conhecimento neste julgado do contido íntegro do decreto, contra o qual cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do edito, ante este julgado.
Tui, 11 de maio de 2021
O secretário judicial