Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 709/2020, seguido por instância de Juan Ameijeiras Cancela e Rogelio Caamaño Castiñeira contra Mantenimientos Casam, S.L. e administração concursal de Mantenimientos Casam, S.L., com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou Sentença núm. 245/2021, de 14 de maio, em que se estima parcialmente a demanda, contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimientos Casam, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça