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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 16 de junho de 2021 Páx. 30098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada Substituição apoio na LMT GON806 em Rádio Faro, na câmara municipal de Vigo, do qual resulta beneficiária a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2020/189-4).

A instalação denominada Substituição apoio na LMTGON806 em Rádio Faro, na câmara municipal de Vigo, foi declarada de utilidade pública mediante a Resolução de 26 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, o que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados, tendo a condição de beneficiária a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Mediante a Resolução desta chefatura territorial, de 15 de abril de 2021, convocou-se o levantamento das actas prévias à ocupação para o dia 25 de maio de 2021. O acto não teve lugar por não comparecer o presidente da Câmara. Segundo o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa e no artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e de acordo com o artigo 57.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, que aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa, comunica-se que o dia 17 de junho de 2021, a partir de 12.00 horas, terá lugar sobre o terreno o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo.

Os interessados receberão uma notificação individual com a devida antelação legal, na qual se lhes comunicarão a data e a hora em que deverão apresentar-se nos seus prédios e serão informados de que poderão ir acompanhados por um perito ou um notário, pela sua conta, se assim o consideram conveniente.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, de acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Vigo, 26 de maio de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Artigo 36.3 em relação com o artigo 37.1
do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial

ANEXO

Substituição apoio LMT GON806 em Rádio Faro

Referência catastral

Paragem

Cultivo

Nome e apelidos

Nº apoio

m2 solo

Câmara municipal

1

54057A154000250000BB

Treitas prado

Agrário

Desconhecido

1

1,69

Vigo