Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 47/2020 deste julgado do Social, seguido por instância de Rosana Aparecida Pereiro Ripka contra o Fundo de Garantia Salarial, Colegio Juniors, S.L., se ditou sentença 149/2021, de 24 de maio de 2021 e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Colegio Juniors, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça