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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 23 de junho de 2021 Páx. 31529

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 3 de junho de 2021 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

A Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, regula, no seu artigo 11, a composição e o regime de eleição das pessoas que integram o Conselho da Economia Social da Galiza e, no artigo 12, a sua nomeação e demissão, duração do mandato e substituições.

A composição do Conselho da Economia Social da Galiza foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 37, de 21 de fevereiro de 2019. Esta composição foi modificada pela Ordem de 7 de novembro de 2019 e pelas ordens de 2 de março de 2020 e de 16 de novembro de 2020 pelas que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

As mudanças de adscrição produzidos na conselharia competente em matéria de economia social e na direcção geral competente em matéria de economia social fã necessário substituir a pessoa representante da dita conselharia e a pessoa titular da Secretaria do Conselho da Economia Social da Galiza.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 12 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro

Que cessem Alva Paz Boubeta como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de economia social e José Luis Trincado Álvarez como secretário do Conselho da Economia Social da Galiza.

Segundo

Nomear a Susana Touza Figueiras, na sua condição de subdirector geral de Economia Social, como vogal titular em representação da conselharia competente em matéria de economia social e a Modesto Rivas Fidalgo, na sua condição de chefe do Serviço de Promoção da Economia Social, como secretário do Conselho da Economia Social da Galiza.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição, ante a conselheira de Emprego e Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2021

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade