BDNS (Identif.): 570967.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem as pessoas físicas, sejam autónomas ou não, escritoras, ilustradoras e tradutoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega, que cumpram, ademais, todos os seguintes requisitos devidamente acreditados:
a) Ter-se inscrito, assistido e participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro e fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.
b) Que acreditem o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega.
c) Ter publicado obra na Galiza bem como pessoa escritora, ilustradora ou tradutora, para a que se solicita a subvenção, nos três anos anteriores à publicação da presente ordem.
2. Não podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que estabelecem o procedimento de concessão de subvenções a pessoas físicas escritoras, ilustradoras e tradutoras que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega facilitando a sua participação em actividades de tal sector que se celebrem no ano 2021. Código do procedimento CT221A.
Serão objecto de subvenção as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte, que permitam a assistência fora da Galiza às seguintes actividades realizadas no sector do livro: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros e estadias criativas.
2. Além disso, tem por objecto convocar esta subvenção para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 10 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras nas actividades que se celebrem no sector do livro no 2021, e se procede à sua convocação para o dito ano.
Quarto. Montante
1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, por um montante de 30.000 €.
2. O financiamento das despesas da viagem é o referido ao alojamento e transporte e terão o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:
– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 250 €.
– Resto da União Europeia: 600 €.
– Fora da União Europeia: 1.500 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 15 de outubro de 2021 (incluído).
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade