Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 25 de junho de 2021 Páx. 32299

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2021 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Arnela.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Arnela e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Mediante escrito de 22 de abril de 2021, José Manuel Betanzos Garrido solicitou autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Arnela.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Ramón Betanzos Garrido (***5216**), María Pilar Núñez Moldes (***6462**) e Fernando Betanzos Garrido (***6250**), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Arnela.

Situação:

Cuadrícula nº: 93.

Polígono: D.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 12.7.1995.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Manuel Betanzos Garrido (***4619**), María Merced Lois Millán (***4950**), Ramón Betanzos Garrido (***5216**), María Pilar Núñez Moldes (***6462**) e Fernando Betanzos Garrrido (***6250**).

Novos titulares: Ramón Betanzos Garrido (***5216**), María Pilar Núñez Moldes (***6462**) e Fernando Betanzos Garrido (***6250**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 24 de maio de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo