Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázase para o trâmite de audiência a pessoa indicada no anexo, no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, porque se desconhece o lugar em que praticar a correspondente notificação.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considere pertinente. Para isso pode consultar o seu expediente na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
Lugo, 9 de junho de 2021
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/outro |
Procedimento |
LU-2019/0194 |
AQ982064 |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |