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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 30 de junho de 2021 Páx. 33296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 10 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021507AE-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 15 de abril de 2021 a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador número 2021507AE-PÓ contra a pessoa titular do DNI 52478141F.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 52478141F o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, a contar desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 10 de junho de 2021

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2021507AE-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 52478141F.

Facto imputado: Suposta infracção do previsto em:

• Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

• Artigo 6.2 do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.

• Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.:

1. Fica restringir a entrada e saída de pessoas dos seguintes âmbitos territoriais delimitados de forma conjunta:

c) Do âmbito territorial delimitado de forma conjunta pelas câmaras municipais de Vigo, Mos, Nigrán e Gondomar.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 1/2018, de 2 de abril: «O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigacións ou proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência».

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).