De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhe à pessoa abaixo relacionada o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar a oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra, para que possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considere oportunas, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Pontevedra, 3 de junho de 2021
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
PÓ-2011/01045 |
A00736677 |
PÓ-2012/01124 |
36162232E |
PÓ-2019/00022 |
Y3075988M |
PÓ-2019/00082 |
Y7211290E |
PÓ-2017/00128 |
Y4234418V |