Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 5 de julho de 2021 Páx. 34052

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Resolução de 24 de junho de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para desenvolver obradoiros de folclore, artesanato, cocinha e seminários de cultura galega nas entidades galegas do exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR923C).

BDNS (Identif.): 572509.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão solicitar a organização dos obradoiros as entidades galegas que estejam inscritas no Registro da Galeguidade dentro das secções de Comunidades Galegas, Centros Colaboradores, Federações ou aquelas entidades que estejam em processo de união ou fusão.

Excepcionalmente, por resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração, poder-se-á conceder a organização de um destes obradoiros a aquelas entidades que, estando incluídas dentro do Registro da Galeguidade, não se encontrem em nenhuma das secções antes mencionadas, sempre que justifiquem devidamente que contam com um grupo folclórico consolidado.

2. Os obradoiros de folclore estão dirigidos às entidades que tenham grupos ou escolas de folclore constituídas da modalidade solicitada.

3. Os obradoiros artesanais estão dirigidos às entidades que tenham uma oficina no qual um grupo de pessoas se dedique a desenvolver essas actividades.

4. Os obradoiros de cocinha e os seminários de cultura galega estão dirigidos a entidades que contem com instalações e equipamentos adequados para o seu desenvolvimento e tenham entre os seus objectivos a promoção e difusão dos costumes e cultura da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a realização de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha e seminários de cultura galega nas entidades galegas no exterior, dirigidos às pessoas associadas galegas e aos seus descendentes, assim como a aquelas pessoas interessadas no feito cultural da Galiza ou que participem nas actividades da associação.

2. Além disso, por meio desta resolução, convoca-se este programa para o ano 2021.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 24 de junho de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para desenvolver obradoiros de folclore, artesanato, cocinha e seminários de cultura galega nas entidades galegas do exterior, e se procede a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR923C).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 150.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312 C.226.07.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração