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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 23 de junho de 2021 pela que se notifica o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Andreajo Uno, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Olga Suñe Recio, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 3 de junho de 2021, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação Andreajo Uno, com folio 7ª-VI-5-143-94, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação varada na explanada de depósitos do porto de Tragove sem actividade nem nenhuma manutenção e sem abonar as taxas pendentes desde o 11 de novembro de 2015, data em que foi transferida a embarcação desde o porto de Baiona em execução de ordem incumprida de posta em seco pelo seu perigo de afundimento e retirada do porto, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhe ao interessado antes identificado um prazo máximo de dez (10) dias para formular alegações.

Adverte-se-lhe que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Com respeito ao seu exame, o expediente está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza