O Decreto 143/2013, de 12 de setembro, estabelece os preços públicos exixibles pelas prestações dos serviços de residência e cantina nos centros de formação das famílias marítimo-pesqueira e agroforestal, assim como os preços de matrícula na Sala de aulas de Segurança e Salvamento, dependentes desta conselharia.
Além disso, no seu artigo 6.1 determina o mecanismo de actualização dos preços públicos. Os preços assim actualizados fá-se-ão públicos mediante resolução da pessoa titular da conselharia com competências em matérias de pesca, agricultura e florestal, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Por isto, e em virtude do parágrafo primeiro do artigo 6 do Decreto 143/2013, de 12 de setembro, pelo que se fixam os preços públicos pelos serviços de residência e cantina prestados nos centros de formação das famílias marítimo-pesqueira e agroforestal, assim como os preços de matrícula na Sala de aulas de Segurança e Salvamento, dependentes desta conselharia,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar os preços públicos exixibles pelas prestações dos serviços de residência e/ou cantina nos centros de formação da família marítimo-pesqueira dependentes da Conselharia do Mar, e pela matrícula nos cursos de especialização em matéria de segurança, sobrevivência e luta contra incêndios dados na Sala de aulas de Segurança e Salvamento de Ferrol, que ficam da maneira seguinte:
1. Catálogo de preços públicos em residências:
Serviço |
Preço/pessoa |
Residência em pensão completa curso escolar completo |
2.039,39 € |
Residência em pensão completa por período inferior a um curso escolar |
11,36 €/dia |
Almoço por bono semanal de cinco dias |
23,29 € |
Almoço diário não regular |
5,16 €/dia |
2. Catálogo de preços públicos de matrícula em cursos na Sala de aulas de Segurança e Salvamento de Ferrol:
Curso |
Preço |
Formação básica em segurança (teórico) |
404,14 € |
Práticas formação básica em segurança |
300,50 € |
Avançado em luta contra incêndios |
414,48 € |
Embarcações de sobrevivência e botes de resgate (não rápidos) |
466,30 € |
Segundo. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2021
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar