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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35156

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de junho de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pela COVID-19 (programa Cheques digitalização COVID-19), susceptíveis de ser financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se convocam em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E).

BDNS (Identif.): 573737.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades com centro de trabalho na Galiza compreendidas em alguma das seguintes categorias:

a) Pequenas empresas segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 (inclui autónomos que cumpram a condição de pequena empresa) que desenvolvam a sua actividade em qualquer sector de serviços.

b) As seguintes entidades da economia social: sociedades cooperativas galegas, sociedades laborais, empresas de inserção e centros especiais de emprego. Estas entidades devem cumprir a definição de peme estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014. Ficam excluídas desta epígrafe as entidades dedicadas aos sectores da pesca e da acuicultura, regulados pelo Regulamento (CE) 104/2000 do Conselho, e as entidades dedicadas à produção primária de produtos agrícolas.

c) Entidades do tecido asociativo empresarial e laboral, como podem ser associações empresariais, agrupamentos industriais, colégios profissionais, associações sindicais ou câmaras. Em qualquer caso, estas entidades devem cumprir a definição de peme estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto apoiar projectos que promovam a adaptação dos beneficiários elixibles à situação criada pela COVID-19 mediante a implementación efectiva de tecnologias digitais em quaisquer das seguintes categorias:

• Sistemas de controlo de presença: câmaras, sensores, sistemas de check-in /check-out.

• Sistemas de controlo de capacidade: câmaras, sensores, sistemas em linha sobre catálogo diário (gestão de citas), gestão de colas.

• Sistemas de controlo de estado sanitários: câmaras específicas, pulseiras.

• Sistemas de controlo de normas de qualidade COVID-19.

• Sistemas e aplicações de gestão baseados em Low code automation.

• Sistemas de catálogos diários efémeros; sistemas de gestão de pedidos efémeros, notas de pedimento.

• Sistemas de cartelaría electrónica para mensagens à clientela e de emissão de conteúdos em geral.

• Sistemas de notificação em telemóvel; sistemas de gestão de conteúdos electrónicos para hotelaria (menús, cartas…).

• Sistemas de balizas.

• Automatização de processos regulados, tarefas reguladas, passos regulados pela COVID-19.

• Adaptação da presença na internet para o efeito da COVID-19, mediante elementos como bots de conversação autónoma, integração de sistemas de comércio básicos, melhora do catálogo de produtos, soluções de atenção remota, sistemas pick and go (compra em telemóvel e recolhida em loja) e outros similares.

• Soluções de conectividade e incorporação do teletraballo.

• Soluções de melhora da ciberseguridade.

• De maneira excepcional, outros que possam ajudar à dita adaptação, o qual se motivará na resolução de concessão.

Os projectos deverão estar compreendidos entre os 1.500 € e os 12.000 € de despesa subvencionável, sujeitos aos limites entre partidas do artigo 5 das bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de junho de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pela COVID-19 (programa Cheques digitalização COVID-19), susceptíveis de ser financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se convocam em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E).

Quarto. Montante

O crédito disponível para a concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais e com os seguintes montantes:

Partida orçamental 06.A1.741.A.7810: 400.000 €, com cargo ao ano 2021.

Partida orçamental 06.A1.741.A.7700: 3.600.000 €, com cargo ao ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2021, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2021

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica