BDNS (Identif.): 573857.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto das bases reguladoras e a convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que tenham ao menos um estabelecimento permanente na Galiza, validamente constituído, que mantenha a sua actividade. Em ambos os casos, em função da categoria a que concorram, deverão possuir as seguintes características:
a) Prêmios Galegos de Inovação:
– Categoria «Trajectória Inovadora»: empresários e profissionais com uma trajectória de ao menos dez anos em que a inovação fosse uma das suas características relevantes.
– Categoria «Grande Empresa»: grandes empresas com uma actividade inovadora de ao menos dez anos.
– Categoria «Pequena e média empresa»: pequenas e médias empresas com demonstrada actividade inovadora de ao menos cinco anos.
b) Prêmios Galegos de Desenho:
Premiarão pessoas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor do sector do desenho galego.
– Categoria «Profissionais»: profissionais do desenho (pessoas físicas ou equipas de profissionais) com uma trajectória de ao menos dez anos de reconhecido prestígio no sector.
– Categoria «Empresas»: empresas consolidadas que incorporassem o desenho à sua estratégia empresarial durante ao menos dez anos.
– Categoria «Jovens/as Desenhadores/as»: dirigido a aqueles criadores, com uma idade que não exceda os trinta e cinco anos no dia de apresentação da candidatura, e com uma trajectória profissional inferior a dez anos.
Segundo. Objecto
A finalidade dos prêmios é reconhecer o labor de pessoas e empresas galegas pela seu excelente contributo à inovação como um elemento indispensável no desenvolvimento da sua estratégia profissional e o seu crescimento empresarial, alcançando com isso altas quotas de competitividade nos comprados, tanto galegos, nacionais como internacionais.
Além disso, trata-se de reconhecer os profissionais e empresas que contribuem significativamente à melhora do prestígio do desenho galego e as empresas que, ao incorporá-lo à sua estratégia empresarial, demonstram que o desenho actua como como motor de inovação e competitividade.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
Todos os prêmios disporão de uma dotação económica de 15.000 €, menos nos casos relativos ao Prêmio Galego de Inovação categoria «Grande Empresa» e ao Prêmio Galego de Desenho categoria «Empresas» que terão um carácter estritamente honorífico.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de três meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação