A Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, na Sentença 00142/2021, de 16 de março, estimou o recurso 4107/2019, interposto pela Xunta de Galicia contra o Acordo da Câmara municipal Plena, de 29 de novembro de 2018, pelo que se aprovou o Plano parcial do sector SUND-30 A Ferrala, em Liáns, e o Acordo de 11 de abril de 2019 pelo que se rejeitou o requerimento de anulação formulado pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
Em consequência, anulou-se o Plano parcial do sector SUND-30 A Ferrala, em Liáns, por considerar-se contrário ao ordenamento jurídico.
Oleiros, 8 de junho de 2021
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente