De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar, por médio deste anuncio, publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprazase a pessoa interessada para proceder à notificação do acto administrativo citado no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa emprazada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, Serviço de Coordinação Administrativa, situado na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na proposta de resolução, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações e apresentar os documentos e a informação que julgue pertinente.
Vigo, 30 de junho de 2021
María José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: PS-DXIS-2-2021.
Pessoa interessada. Passaporte norte-americano: 97254259.
Acto de notificação: proposta de resolução de expediente sancionador do 17.6.2021.
Órgão competente: órgão instrutor na Chefatura Territorial de Vigo.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro.