De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa do Servicio de Consumo em Ourense do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante o Serviço de Consumo de Ourense na avenida de Zamora, nº 13, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 25 de junho de 2021
Cristina E. Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: 32S001-115-2021.
Interessada: Logística Agrocomercial Nutrocampo, S.L.
CIF/NIF: B32479875.
Acto notificado: acordo de início de procedimento sancionador em matéria de defesa do consumidor.