Uma vez aprovado inicialmente o documento de delimitação do núcleo rural tradicional da Veiga, freguesia de Pradeda, Guntín, por acordo do Pleno do dia 24 de junho de 2021, conforme o artigo 78 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete à informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio nos jornais Ele Progrido, La Voz da Galiza e no Diário Oficial da Galiza.
Durante esse prazo qualquer interessado poderá examinar no Serviço de Urbanismo da câmara municipal para formular as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
O horário de consultas é de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 15.00 horas.
O literal da parte resolutiva do acordo adoptado é o seguinte:
«Primeiro. Aprovar inicialmente, nos termos que obran no expediente, o documento de delimitação do núcleo rural tradicional da Veiga (freguesia de Pradeda), Guntín, redigido para a aprovação provisória, que contém a memória justificativo das mudanças introduzidas e está adaptado às normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza aprovadas mediante a Ordem de 10 de outubro de 2019 (DOG nº 224, de 25 de novembro), que incorpora as correcións requeridas pelos supracitados órgãos sectoriais e validar as actuações efectuadas no expediente G 187/2019.
Segundo. Abrir um período de informação pública por prazo de dois meses mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, no jornal La Voz da Galiza e no jornal Ele Progrido. Durante esse período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente. Além disso estará à disposição dos interessados na sede electrónica.
Terceiro. Notificar individualmente todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados».
Guntín, 12 de julho de 2021
Mª José Gómez Rodríguez
Alcaldesa