De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015 e com o artigo 41 do Real decreto 203/2021, de 30 de março, pelo que se aprova o Regulamento de actuação e funcionamento do sector público por meios electrónicos (BOE de 31 de março), sem que esta se pudesse praticar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego do Consumo e da Competência, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1-5 baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras hábeis.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2021
Manuel Heredia Pérez
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO
Expediente: 15R001-R-AVF-157-2021.
Interessada: Grupo Clínico VD24K, S.L.
CIF: B86816873.
Acto notificado: requerimento da Inspecção de Consumo.