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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 22 de julho de 2021 Páx. 37553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2019/177-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS SDM704 a CS Caminho Velho.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1 de 428 metros de comprimento, com origem no ponto de acesso à rede existente na SDM704 e final no centro de transformação existente Vasam, S.A., fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado. Centro de seccionamento, com celas compactas sob envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6.

A instalação está situada na estrada Miraflores e Caminho Velho, Vigo.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 18 de maio de 2021, no BOP de 5 de maio, no jornal Faro de Vigo de 6 de maio e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Vigo. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta declaração outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de junho de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra